Empresas em crise

Pacote agilizará processos de recuperação judicial no país

Lei prevê tramitação em 180 dias, mas, na prática, tempo dura quase dois anos

Por Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2019 | 03:00
 
 
Processos excessivamente morosos atrapalham a recuperação Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Brasília. Integrantes do Judiciário preparam um pacote de medidas para agilizar o processo de recuperação judicial de empresas no país, considerado hoje excessivamente moroso. Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação por ela apresentado – aprovando-o ou rejeitando-o. Esse prazo deveria ser de 180 dias, indica a lei atual.

Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência da empresa. Quando está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos, uma companhia pode requerer a recuperação, que é uma proteção dada a ela pela Justiça contra a execução de suas dívidas. A ideia é que a empresa possa ganhar tempo para criar um plano de reestruturação e renegociar débitos.

Liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor, entre outras medidas, a criação de varas regionais especializadas para processar as recuperações judiciais. Nessas varas, o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias, ainda longe dos 180 dias previstos na legislação, mas menor que os 567 dias verificados em médias nas varas comuns.

O Brasil criou uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. O instrumento se popularizou e, nos últimos anos, o país assistiu a casos bilionários, como o da OGX, petroleira de Eike Batista, da telefônica Oi e da empresa de aluguel de sondas Sete Brasil.

Vários gargalos, no entanto, foram sendo percebidos e passaram a ser alvo de críticas de empresas. No ano passado, o governo Michel Temer chegou a mandar ao Congresso um projeto de lei com mudanças na legislação. A medida era defendida pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como forma de ajudar na recuperação da economia. A proposta, porém, não caminhou no Congresso. O governo Jair Bolsonaro também entende que a revisão nas regras é necessária. Segundo o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, já há um “diálogo intenso” com o Congresso para mudanças nesse sentido.

Plano cria ainda a figura do mediador

Brasília. O grupo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer padronizar iniciativas que não estão previstas na lei de recuperação, como a verificação prévia e a mediação.

A verificação prévia constata se a documentação da empresa está correta e se ela tem capacidade de gerar os benefícios previstos na lei de recuperação, podendo captar tentativas de fraude contra credores. “Vai ter mais previsibilidade, e os credores saberão como funciona”, disse Daniel Costa Carnio, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o magistrado, a padronização pelo CNJ trará também um limite de cinco dias para a realização da verificação. Há, no entanto, críticas à iniciativa. A advogada especializada em direito empresarial Fabiana Nunes entende que uma padronização teria de ser feita via alteração legislativa.

O CNJ quer estimular ainda o uso da mediação, que foi usada no processo de recuperação da Oi – quando uma terceira pessoa atua para resolver impasses entre os credores e a empresa devedora.