O prazo para declaração do Imposto de Renda começou no último dia 2 de março e vai até o último minuto do dia 30 de abril. Até lá, muitas dúvidas pairam na cabeça do contribuinte. Entre elas, as mudanças para este ano. A professora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser, explica que as principais novidades de 2020 estão relacionadas ao programa gerador do IR, que está com uma cara nova, mais detalhado do que nos anos anteriores. Ela lista as principais mudanças e explica as novidades. Fique por dentro:
Mudanças no programa gerador
- Bens e direito
Entre as mudanças, podemos observar já na tela inicial do programa gerador de IR da Receita Federal que declarações novas estão separadas das já iniciadas e já transmitidas; dentro do programa, a ficha de bens e direitos, que há dois anos vem recebendo detalhamento maior de informações, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração
- Banco para restituição e pagamento
Além disso, para as informações bancárias de conta-corrente ou poupança foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até o ano passado. Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados.
- Imposto a pagar
Outra novidade é para quem tem imposto a pagar e prefere que seja feito em débito automático desde a primeira parcela. Até o ano passado, o contribuinte deveria entregar a declaração até 30 de março para que a 1ª quota do IR fosse debitada diretamente da sua conta. Neste ano, é possível fazer isso até o dia 10 de abril. Para a entrega depois de 10 de abril, o débito automático será válido a partir da 2ª quota do imposto.
- Doações
Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição, poderá fazer diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração”.
- Fundo de Idosos
Outra novidade é a doação também para o Fundo do Idoso e para o Fundo da Criança e Adolescente.
A ficha de rendimento recebido acumuladamente também aparece diferente, que é o preenchimento diretamente nessa ficha da parcela isenta para contribuintes com mais de 65 anos.
- Fim de deduções para INSS de domésticas
Com relação às deduções, os contribuintes não vão mais poder contar com a dedução do imposto de renda da parcela do INSS da empregada doméstica. Essa dedução não é mais permitida por falta de nova previsão legal.
- Restituição antecipada
Outro fator é que o fisco antecipou as restituições, o primeiro lote foi antecipado para o dia 29 de maio, no ano passado, a restituição começava em junho. Além disso, os valores serão restituídos até 30 de setembro, diminuindo assim o prazo que era até dezembro. Os lotes foram reduzidos de cinco para sete.