R$ 10 milhões

Procon multa rede varejista por vender seguro estendido

Foi constatada a infração de venda embutida, ou seja, a inclusão de seguro sem o conhecimento ou autorização prévia do consumidor

Por Da redação
Publicado em 05 de abril de 2019 | 03:00
 
 
O Procon-MG é órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Foto: Bruno Figueiredo

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou nessa quinta-feira (4) uma grande rede varejista que atua em Minas Gerais a pagar multa de R$ 10,4 milhões por condicionar a venda de produtos à aquisição de seguros, em especial o seguro de garantia estendida, o que configura prática “infrativa” de venda casada, informou o órgão.

Também foi constatada a infração de venda embutida, ou seja, a inclusão de seguro sem o conhecimento ou autorização prévia do consumidor. De acordo com o Procon-MG, o fornecedor ainda violou o dever de informação, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução CNSP nº 297, de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta a venda de seguros pelas organizações varejistas. Antes da condenação em processo administrativo, houve tentativa, sem êxito, de ajustamento da conduta da empresa.

Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, afirma que é de suma importância enfrentar essa questão, pois é crescente o número de casos que chegam aos Procons e a outros órgãos de defesa do consumidor. 
Ele comenta ainda, na decisão, que a atividade de venda de seguros nas grandes organizações varejistas de eletrodomésticos é bastante complexa e suscetível a desacertos, visto que ocorre fora da seguradora e é feita por vendedores, muitas vezes, sem capacitação técnica adequada. Na decisão, ele também comenta a vulnerabilidade dos consumidores desse tipo de estabelecimento, muito deles considerados até mesmo hipervulneráveis, como idosos e analfabetos. Segundo o promotor, são pessoas “em desvantagem informacional”.