Kenio de Souza Pereira

Kênio de Souza Pereira éadvogado e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Antenas de telefonia

Publicado em: Sáb, 09/12/17 - 02h00

Com o crescimento da telefonia móvel aumentou o número de antenas e de Estações de Rádio-Base (ERBs) no topo dos edifícios, com as administrações dos condomínios buscando benefício financeiro com o aluguel do espaço do terraço ou do telhado da edificação. Ocorre, no entanto, de salas e apartamentos que se localizam no último andar serem rejeitados pelos pretendentes a compra ou locação, diante do receio de ter a saúde de seus usuários, como familiares, prejudicada pela radiação emitida pelas antenas e pelos ruídos produzidos pela ERB nas 24 horas do dia.

Recentemente, uma rede de imóveis fez uma pesquisa com 12 pretendentes a compra de apartamentos de cobertura. Os corretores perguntaram se comprariam o imóvel que tivesse uma antena acima do teto de sua moradia. Nove responderam que não comprariam de forma alguma, pois há muitas opções sem esse transtorno que causa preocupação. Três disseram que poderiam comprar, desde que o preço fosse bem mais baixo que o valor de outros imóveis semelhantes.

O problema é que o proprietário da unidade que está localizada no último andar é, geralmente, ignorado na assembleia que aprova a locação do telhado para a companhia de telefonia celular. Seus vizinhos, com visão egoísta e individualista, não se preocupam se a antena desvalorizará e inviabilizará a negociação da unidade que fica muito próxima da radiação.

Há estudos da OMS que equiparam o risco à saúde ao mal provocado pelo amianto, além de pesquisa da UFMG que vincula o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia próxima de antenas de telefonia. Esse estudo indica que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas que residem muito além do apartamento que fica embaixo da antena. Por outro lado, quem defende a instalação afirma que não há provas concretas de dano causado pela radiação. Esse mesmo argumento foi utilizado durante décadas pelas empresas de tabaco, impedindo as pesquisas que desmentiram aqueles que diziam que o cigarro era inofensivo.

Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito de o morador ter sua saúde preservada, e a colocação da antena é aprovada pela maioria. Esse quórum, no entanto, é ilegal. Cabe ao proprietário que se sentir prejudicado agir de imediato, logo que surgir a ideia de locação do telhado. Consiste um erro esperar que o contrato de locação seja assinado. Várias são as decisões judiciais que determinam a retirada da antena quando instalada próximo da moradia, privilegiando o direito à saúde e à vida do cidadão, em detrimento do interesse comercial do condomínio locador ou da empresa de telefonia.

Nenhuma assembleia tem o poder de prejudicar ou forçar um proprietário de unidade a aceitar imposições que ferem a lei que proíbe o uso nocivo da propriedade, sendo o direito à prevenção prestigiado em várias decisões de magistrados que valorizam a saúde acima de qualquer outro interesse.

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