Processo

Devolução de jetons é vista como ‘absurda’ por defesa do BDMG

Banco protocolou a defesa da instituição em ação movida contra diretores de estatais, secretários e o governador de Minas, Romeu Zema (Novo), por causa do pagamento de jetons para o primeiro escalão do atual governo do Estado.

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 23 de fevereiro de 2020 | 03:00
 
 
BDMG Foto: Guinaldo Nicolaevsky - 19.9.1997

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) protocolou a defesa da instituição em ação movida contra diretores de estatais, secretários e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), por causa do pagamento de jetons para o primeiro escalão do atual governo em Minas. 

Dois advogados de Juiz de Fora, na Zona da Mata, entraram com ação no final do ano passado com intenção de convencer a Justiça a barrar o pagamento de jetons ao principal escalão de Romeu Zema. A ação corre na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora.

Na petição, a defesa do BDMG cita como “eventualidade absurda” a devolução dos valores pagos desde o começo do ano passado. A defesa do BDMG alega que a instituição poderia ser acionada na Justiça caso a decisão da ação dos jetons fosse no sentido de determinar que Gustavo Barbosa (Fazenda), Marco Aurélio Barcelos (Infraestrutura) e Rodrigo Fontenelle (Controladoria) devolvam valores recebidos para participar do conselho fiscal e administrativo do BDMG.

“Tendo esses cidadãos efetivamente atuado como conselheiros do banco, não podem ser compelidos a devolver as remunerações em razão disso percebidas, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da instituição”, diz trecho da defesa. 

Um dos argumentos utilizados é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da Corte, caso a administração pública receba de volta remuneração já anteriormente paga para servidores que de fato prestaram o serviço, é um caso “claro de enriquecimento sem causa”. 

Na petição, o BDMG cita também que, se a ação for procedente, a devolução dos valores deverá ser feita ao BDMG, e não “aos cofres públicos do Estado de Minas Gerais”. Isso porque “não se pode conferir ao BDMG qualquer responsabilidade, nem mesmo indireta, por qualquer déficit no Orçamento do Estado ou atraso no pagamento dos servidores públicos, ativos ou inativos”.

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) também já protocolou contestação da ação. Em um trecho, a defesa cita que, “ao que parece, a inconformidade dos autores é em relação à política desenvolvida pelo Executivo, o que claramente não é passível de questionamento pela via judicial, haja vista que a implementação de ações e políticas públicas (entre elas a indicação de conselheiro fiscal para compor a estrutura das empresas estatais) não se enquadra como desrespeito a normas que vinculam o agir do administrador”.