CPI

Ex-prefeita de Ribeirão das Neves é acusada de comprar testemunha

CPI da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aponta que Daniela Corrêa (PT) teria fraudado licitação e comprado silêncio de testemunha na comissão

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 18 de dezembro de 2019 | 03:00
 
 

Daniela Corrêa (PT), ex-prefeita de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, é acusada, no relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara local, de supostamente ter fraudado licitação e comprado testemunha.

Agora, o documento produzido pela comissão será enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para abertura de investigação. As acusações estão no relatório produzido pelo vereador Ramon Raimundo Romagnoli Costa (MDB), apresentado ontem na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves. 

O mais grave, segundo o parlamentar, é a suposta tentativa da ex-prefeita de comprar uma testemunha que fora chamada para prestar depoimento aos membros da CPI. Ele afirma no relatório que Daniela emitiu um cheque no valor de R$ 12 mil para que uma testemunha parasse de prestar depoimentos aos membros da CPI.

O cheque foi apresentado pelo vereador. “O cheque está comigo. A testemunha prestou depoimento e depois, quando foi chamada para depor de novo, afirmou que estava doente, que não podia mais prestar depoimento”, disse o relator. O cheque atribuído a Daniela é de 18 de setembro deste ano. “Ressalto que o caput do artigo 343 do Código Penal prevê constituir crime contra a administração pública dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, podendo haver supostamente favorecimento financeiro a testemunha”, diz trecho do relatório final da CPI. 

Quando é comprovada a compra de testemunha, a pena para o crime varia entre três e quatro anos de prisão e pagamento de multa. 

Pesa também contra a ex-prefeita uma acusação de fraude em licitação. Segundo o vereador, ao ser derrotada na eleição de 2016, Daniela autorizou uma licitação que concedeu por 30 anos o transporte coletivo da cidade para as empresas Saritur e Rodap. 

Ao ser questionado pelo Aparte se havia indícios de que a ex-prefeita fora, na ocasião, beneficiada para favorecer as empresas, Costa disse que ela recebeu materiais de construção em sua casa. Seria uma espécie de contribuição pelo contrato firmado com as empresas.
De acordo com o vereador, o serviço oferecido, por exemplo, pela Saritur é precário. “Temos problemas com ônibus todos os dias”, disse. No relatório final, os vereadores pedem que o prazo de concessão seja diminuído de 30 para dez anos. 

O Aparte não havia conseguido falar com a ex-prefeita até o fechamento da edição. Para tentar localizar a ex-prefeita, a coluna ligou para gabinetes de vereadores do PT na Câmara de Ribeirão das Neves e falou com uma ex-assessora da petista, que não conseguiu localizá-la.

A Saritur foi procurada, mas as ligações para os telefones listados no site da empresa não foram atendidas. Já a assessoria da Rodap pediu para formalizar o pedido por e-mail e enviaria nota em seguida. No entanto, não havia enviado até o fechamento desta edição.

À 18h40 desta quarta-feira (18), a Sintram, que responde pelas empresas em Ribeirão das Neves enviou nota sobre o caso. 

Íntegra:

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) esclarece que a fixação dos prazos de concessão de serviços públicos é resultado de sólidos estudos de viabilidade econômico-financeira. Tais prazos são estabelecidos em função da equação econômica dos contratos. Assim, o prazo da concessão que é fixado pelo Poder Concedente no edital é o necessário à amortização dos investimentos previstos e está vinculado à equação econômica do contrato.

Uma vez que a Lei Federal nº8987/95 não determinou um prazo máximo para as concessões, o Poder Concedente fixa as durações baseado na razoabilidade e proporcionalidade, e levando em consideração o prazo necessário para amortizar os investimentos feitos pelos concessionários.

Serviços mais complexos, com investimentos financeiros vultosos, como é o caso do sistema de transporte, exigem um lastro de tempo mais elástico para garantir o retorno do capital investido pelo prestador do serviço.

Quanto mais longo o contrato, mais módicas serão as tarifas praticadas, já que não há a necessidade urgente de amortizar os investimentos realizados.

Com relação ao contrato de concessão celebrado entre o município de Ribeirão das Neves e as atuais concessionárias, o Sintram esclarece que ele foi integralmente aprovado pelos órgãos de controle, não havendo objeção em relação a sua duração.