Aparte

Conselheiro Pena

Ex-vereador é condenado por deixar o país e continuar recebendo salário

Publicado em: Seg, 20/01/20 - 03h00
Ministério Público de Minas Gerais | Foto: Divulgação

A Justiça de Conselheiro Pena, no Rio Doce, bloqueou quase R$ 200 mil em bens do ex-vereador Fernando Garcia de Lima (MDB), conhecido como Fernando da Farmácia, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com a denúncia, o ex-parlamentar, eleito para a legislatura de 2013 a 2017, abandonou o cargo em 2016, foi para o exterior e continuou recebendo os salários, incluindo o 13º.

“Em 11 de junho de 2016, mudou-se para os Estados Unidos, onde permanece até hoje, e deixou de exercer a função para a qual foi eleito. Contudo, conforme apurado, não providenciou sua renúncia e seguiu recebendo os subsídios durante todo o ano de 2016. O réu foi alvo de investigação promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Pena, para apurar as responsabilidades, tendo em vista o abandono do cargo”, informou o Ministério Público.

A juíza Angélica Ferrari Brugnara Battestim, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conselheiro Pena, concedeu antecipação de tutela no último dia 9 para bloquear os bens do ex-parlamentar. 

“Compulsando os autos vê-se claros indícios de ato de improbidade administrativa consistente ao prejuízo ao erário por remuneração recebida sem a contraprestação de trabalho. Para o momento, a decisão é no sentido de assegurar o ressarcimento em caso de futura condenação. Assim, em análise perfunctória dos autos, foi possível constatar indícios de dano ao erário”, pontuou Angélica.

De acordo com a magistrada, a decisão inicial “não se adentraria profundamente nos fatos relatados, sob pena de antecipar futuros atos decisórios importantes do feito”. 

Segundo investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF), Fernando da Farmácia deixou o Brasil em meados de junho de 2016 e não tem nenhum registro de retorno. “Isso demonstra que ele permanece fora do país, o que lhe impede de exercer seu cargo.

Também consta nos autos do caderno investigativo a relação de pagamentos de vencimento do demandado do período de junho de 2016 a dezembro de 2016, incluindo o 13º Salário. Constatados, pois, os indícios de dano ao erário em razão de possível ato de improbidade, o perigo de irreparabilidade do mencionado dano é presumido. Neste caso, a dúvida pende a favor da sociedade”, concluiu Angélica Battestim.

Para o bloqueio de bens a fim de garantir a reparação aos cofres públicos, a juíza considerou o valor do possível dano ao erário, além de abarcar valores de eventual multa civil a ser aplicada. Assim, foram obstruídos R$196.780,80. Haverá, ainda, restrições a alguns imóveis do político. 

O Aparte entou contato com a Câmara Municipal de Conselheiro Pena, mas não teve as ligações atendidas. Fernando da Farmácia não tem advogado cadastrado no processo. 

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