Operação Má Impressão

Ministro do STJ manda soltar 12 vereadores presos em Uberlândia

João Otávio de Noronha considerou “genéricos os fundamentos do decreto de prisão preventiva

Por Com agências
Publicado em 15 de janeiro de 2020 | 03:00
 
 
camarajpeg Foto: Divulgação / Câmara de Uberlândia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em habeas corpus para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão de 12 vereadores de Uberlândia investigados na operação Má Impressão, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público no município. O ministro considerou “genéricos” os fundamentos do decreto de prisão preventiva, já que não havia, segundo ele, indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações.

Na noite de segunda (13), foram beneficiados os vereadores Márcio Nobre (PSD), Isac Cruz (Republicanos) e Vilmar Resende (PSB). Já na tarde dessa terça (14), o ministro do STJ estendeu a decisão para Rodi Borges (PL), Doca Mastroiano (PL), Ronaldo Alves (PSC), Pâmela Volp (PP), Ceará (PSC), Wender Marques (PSB), Vico (Cidadania) e Silésio Miranda (PT). O presidente da Casa Hélio Ferraz Baiano (PSDB), também foi beneficiado, mas permanecerá preso por ter tido outra prisão preventiva decretada.

De acordo com a decisão de Noronha, as prisões foram substituídas por proibições de acessar ou frequentar a Câmara de Uberlândia; de manter contato com os demais réus e com os servidores da Casa; e de ausentar-se do município sem autorização do Juízo. Eles também ficarão em recolhimento domiciliar noturno e continuam suspensos do cargo de vereador.

Deflagrada em dezembro do ano passado, a operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade mineira. Contra os parlamentares de Uberlândia também foram deflagradas as operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da operação Má Impressão. Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os vereadores solicitavam a gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso. A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.

Na decisão de prisão preventiva, o juiz afirmou que a restrição à liberdade dos vereadores era “necessária para preservar a credibilidade da Justiça e a paz social, mostrando à sociedade que a delinquência não ficaria impune”. As prisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Entretanto, em juízo preliminar, o ministro João Otávio de Noronha lembrou que “é indispensável que o decreto prisional deixe clara a relação entre o crime praticado e a necessidade de resguardar a ordem pública mediante a custódia preventiva”.

Para o ministro, a simples menção a circunstâncias que já integram a descrição do crime, sem nada acrescentar em matéria de riscos específicos ao processo ou à sociedade, assim como a mera presunção de reiteração criminosa, sem indicação de elementos concretos, “não servem para justificar o encarceramento antes da condenação”.

O habeas corpus vai tramitar no STJ sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.