O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Mauri Torres, apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para que os conselheiros do tribunal passem a ter direito a receber verba indenizatória, o que, na prática, aumentaria o valor recebido por eles mensalmente.

A proposta é que, além dos R$ 35.462,22 que cada um dos sete conselheiros já têm direito como salário, eles possam receber até mais 10% (R$ 3.546,22) caso ocupem cargos dentro da estrutura do TCE, como vice-presidente do tribunal, presidente de órgãos colegiados, ouvidor e corregedor.

Os conselheiros que atuarem como presidente das comissões permanentes, assessor especial da Presidência, regente da Escola de Contas e diretor ou vice-diretor da revista do Tribunal de Contas também terão direito ao percentual adicional sobre seus salários.

O projeto propõe que caso o conselheiro acumule duas das funções listadas acima — com exceção da Presidência do TCE — ele terá direito a receber até duas parcelas da verba indenizatória de 10%, totalizando no máximo 20%, o que representa cerca de R$ 7 mil adicionais por mês.

Atualmente, apenas o presidente do TCE tem direito a 10% adicionais sobre o salário em função do cargo que ocupa. O texto proposto por Mauri Torres dobra esse percentual para até 20%.

O teto salarial do funcionalismo público no Brasil é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje recebe R$ 39,2 mil. Em tese, nenhum funcionário público poderia receber mais do que isso.

Porém, o benefício proposto pelo TCE para seus conselheiros tem caráter indenizatório e, portanto, não se configuraria como remuneração. Assim, o benefício a ser pago aos integrantes do tribunal não estaria sujeito, em tese, ao teto salarial do funcionalismo público.

Além dos conselheiros, o projeto também dobra a verba indenizatória do Procurador Geral do Ministério Público de Contas de 5% para 10% do salário. O Subprocurador Geral atualmente não tem direito ao benefício, mas o texto propõe que ele passe a receber 5% adicionais.

Na justificativa do projeto enviado à ALMG, o presidente do TCE afirma que é necessário equiparar os direitos dos conselheiros do tribunal aos dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que têm direito à verba indenizatória.

“Para fazer frente aos grandes desafios que se impõem aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, é fundamental que se dê concretude às disposições constitucionais que lhes garantem os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do Ministério Público. Nesse contexto, procura-se assentar a possibilidade de regulamentação de direitos extensivos às autoridades deste Tribunal por ato normativo próprio”, escreveu Mauri Torres.

Segundo ele, as mudanças vão aumentar a despesa com pessoal do TCE em R$ 234 mil em 2022, contabilizados a partir do mês de julho, e em R$ 468 mil em 2023, valor que se repetirá em 2024. De acordo com Torres, o crescimento das despesas ocorrerá dentro das normas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e será custeada com recursos do orçamento do próprio tribunal.

O projeto de lei complementar 82/2022 foi publicado no Diário do Legislativo nesta quarta-feira (1º). Agora, ele precisa passar pelas comissões da ALMG antes de ser votado em plenário. O texto precisa ser aprovado em dois turnos por pelo menos 39 dos 77 deputados estaduais.