Em seu despacho autorizando a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018 em Curitiba (PR), para o Estado de São Paulo, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos afirma que a defesa de Lula não queria a transferência de Lula nos moldes em que foram pedidos pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná.

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A defesa "requereu o indeferimento do pedido de transferência nos moldes em que formulado pela Autoridade Policial e que qualquer determinação de transferência leve em consideração que o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa", diz o despacho.

Ainda segundo o resumo feito pela juíza, a defesa de Lula disse que sua situação "é peculiar" e que é necessário "resguardar sua segurança na condição de ex-Presidente da República".

Segundo a defesa, "ele goza de direitos e prerrogativas a serem observados mesmo na hipótese de cumprimento de pena".

A defesa citou vários dispositivos legais que preveem que o executado, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, seja recolhido em quartel ou prisão especial, em uma "sala, e não cela, presente em instalações militares".

Os advogados de Lula também pediram que ele permaneça próximo de sua família e domicílio, na Grande São Paulo.

Outro argumento usado pela defesa de Lula contrariamente à remoção do expresidente neste momento é o fato de haver um habeas corpus ainda aguardando julgamento pelo STF, pedindo a anulação da condenação de Lula.

"A pretendida remoção pode vir a acentuar o constrangimento ilegal sob análise pela Suprema Corte, mormente considerando que a Polícia Federal é órgão subordinado ao Ministério da Justiça, atualmente comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro".

Pedido da Polícia Federal

A juíza decidiu pela transferência de Lula para São Paulo acatando a um pedido feito pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná.

Segundo seu despacho, a PF relatou que, desde 7 de abril de 2018, quando Lula foi preso em suas instalações, "diversas pessoas passaram a se aglomerar no entorno da sede da Polícia Federal" e que a presença de "grupos antagônicos" passou a demandar atuação permanente dos órgãos de segurança, para evitar confrontos, garantir a segurança dos cidadãos e das instalações.

Ainda segundo o resumo da juíza, a PF reclamou que "toda a região teve sua rotina alterada".

Segundo a PF, as dependências de custódia de presos da unidade policial "são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos", mas apenas ao acolhimento de presos provisórios, por isso foi preciso até fazer uma adaptação de parte da estrutura.

A PF também havia argumentado, em seu pedido, que seu efetivo estava sendo comprometido, com necessidade de escalas de reforço e de mobilização de efetivo de outras unidades, "gerando prejuízos nas unidades de origem e sobrecarga de gastos da unidade gestora".

Ministério Público

O Ministério Público Federal se manifestou dizendo que a determinação de manter o preso em sala especial, para garantir sua integridade física e moral "se mostrou justificada, proporcional e razoável" e que as condições de encarceramento devem ser diferentes das do preso comum para preservar "não somente o custodiado, mas também informações de Estado de que teve ciência em razão do cargo que exerceu".

Para o MPF, a segurança do entorno do local cabe à Segurança Pública do Estado do Paraná e não à Polícia Federal, mas que a concentração de pessoas diminuiu "consideravelmente", e que não há mais episódios de confronto nas imediações. Além disso, diz a Procuradoria, "a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública".

Apontou ainda que o local adequado para garantir a integridade física e moral do custodiado seria a sala especial na sede da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Apesar disso, o órgão não se opôs quanto à remoção para "outro local que se considere adequado e cujos custos de manutenção possam ser reduzidos". Mas ponderou que a remoção só poderia ocorrer após o julgamento de novas ações que estão em andamento.

Texto atualizado às 10h55