Eleição de 2014

Ex-governador de Minas, Pimentel é absolvido pela 9ª vez em processos na Justiça

O magistrado argumenta que os pontos principais da denúncia apresentada pelo Ministério Público não foram provados no curso do processo

Por Lucas Negrisoli
Publicado em 22 de novembro de 2021 | 19:01
 
 
PIMENTEL Foto: LINCON ZARBIETTI - 5.5.2017

O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) foi absolvido na Justiça Eleitoral em ação que era acusado de praticar caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014, em processo que se originou na “Operação Acrônimo”, da Polícia Federal, e foi baseado na delação premiada do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, vulgo “Bené”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), é do juiz Michel Curi, da 32ª Zona eleitoral de Belo Horizonte, e marca a nona absolvição do petista. 

“Derradeiramente, o que entrevi, e direi com todo o respeito aos que pensarem de modo diverso e sem nenhum sentido de impertinência, foi que o acusado Fernando Pimentel – pessoa que, republicanamente, conheci e sempre respeitei ao tempo em que governou Minas, pois que tomei posse no cargo de Juiz Titular da 1a Vara da Fazenda Publica e Autarquias desta capital também em janeiro de 2014, acompanhando assim todo o seu mandato e muitas vezes decidindo contra os interesses administrativos do ex-governador e sem com ele pactuar ideologicamente, já que sempre pugnei pelo ideal do denominado ‘Estado Mínimo’”, defendeu o juiz no texto. 

“Ao proferir uma sentença, não tenho nenhum objetivo de agradar ou desagradar quem quer que seja. Limito-me a aplicar a lei e a não malferir minha consciência, custe o que custar.  E a linha que divide a opinião pública da opinião publicada se me afigura nos dias de hoje por demais tênue.  A propósito, ninguém jamais poderá se esquecer que a opinião pública, sem o conhecimento da causa, livrou da cruz o homicida Barrabás e optou pela crucificação de Nosso Mestre e Senhor Jesus Cristo”, continua.

O magistrado argumenta que os pontos principais da denúncia apresentada pelo Ministério Público não foram provados no curso do processo e que as “provas produzidas não são suficientes para demonstrar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu”. Também réus no processo, Bené, o delator, e o publicitário Victor Nicolato foram condenados por falsidade ideológica.