Imposto Seletivo

Governo propõe 'imposto do pecado' sobre carros e outros itens; veja lista

A lista de produtos que terão o Imposto Seletivo foi apresentada no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária; a alíquota ainda será definida

Por Lucyenne Landim
Publicado em 25 de abril de 2024 | 09:31
 
 
Imposto Seletivo, definido pela reforma tributária, será cobrado sobre carros Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs ao Congresso Nacional a incidência do novo Imposto Seletivo (IS) sobre veículos, incluindo carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcóolicas e açucaradas e bens de extração mineral, como petróleo e gás natural.

O tributo vem sendo chamado de "imposto do pecado" porque será aplicado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, abrindo espaço para uma alíquota maior na intenção de desestimular o consumo desses bens.

A lista de incidência do IS está na regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de lei complementar sobre o assunto foi entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta deve ser analisada, agora, pelo Congresso.

Esse primeiro texto trata basicamente sobre as regras de aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do IS, que vão substituir o atual modelo tributário. A alíquota média dos tributos sobre o consumo deve ser de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%.

O segundo texto, sobre aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias. A intenção de Lira e de Pacheco é finalizar a regulamentação da reforma tributária até o final deste ano.

Ainda não é possível estimar qual será a alíquota do "imposto do pecado". O projeto apresentado diz especificar os produtos de incidência e a forma pela qual se dará a tributação, mas que as alíquotas do tributo a serem cobradas serão definidas em outro momento, por meio de uma lei ordinária que também deverá ser aprovada por deputados e senadores.

Já é certo, porém, que o IS incidirá uma única vez sobre o bem e será administrado e fiscalizado pela Receita Federal. O tributo será semelhante ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência federal.

Entenda a aplicação do 'imposto do pecado' sobre carros

O governo justificou a aplicação do IS sobre veículos, aeronaves e embarcações "por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem". Especificamente em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas incidam sobre automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.

Serão considerados para definição da alíquota final, para cada veículo, a potência do veículo, a eficiência energética, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono e a densidade tecnológica. "Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados", diz o texto.

Terão alíquota zerada os automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis (com critérios sobre emissão de dióxido de carbono, entre outros). A alíquota reduzida do IS será aplicada sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito do IBS e da CBS.

Cigarros

O IS incidirá sobre produtos fumígenos, "universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos". O texto cita que os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os cigarros, e que "a tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo, conforme indicam inúmeros estudos relacionados ao tema".

"Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS, a cobrança de tributos sobre o tabaco mostra-se como um instrumento efetivo para reduzir o seu consumo. Portanto, a tributação sobre cigarros é uma política de saúde pública. O Brasil adota há anos a combinação de alíquotas ad valorem e específicas incidentes sobre a produção de cigarros", acrescenta o texto.

Essa estratégia, de acordo com o governo, tem produzido resultados positivos tanto quanto à arrecadação, quanto à redução do consumo dos produtos. Charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário do que os cigarros, "uma vez que produzem os mesmos efeitos negativos para a saúde".

Outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, também devem ter o IS, como tabaco picado para confecção de cigarros artesanais, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé.

Para combater o mercado ilegal na produção e comercialização dos produtos fumígenos, a proposta estabelece a aplicação da pena de perdimento (confisco) no caso de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos desacompanhados da documentação fiscal que comprovem sua procedência, sem prejuízo da cobrança do IS.

"O mercado ilegal dos produtos fumígenos, principalmente cigarros, tem sido um grave problema econômico e de segurança pública, com a crescente participação de organizações criminosas na sua fabricação e distribuição, o que justifica a pena de perdimento na forma proposta", explica o governo.

Bebidas alcóolicas

O governo também justificou que o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, apresentando dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam que esse consumo está associado a doenças crônicas, como cardiovasculares, hepáticas e neoplasias. Também cita que o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental e à ocorrência de violência e acidentes de trânsito.

"Pesquisa apresentada pelo Instituto Nacional de Câncer – INCA indica que, em 2018, os gastos totais com tratamento de cânceres associados ao consumo de álcool representaram um gasto de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos, considerando apenas os procedimentos ambulatoriais e hospitalares custeados pelo governo federal. Estima-se que até 2040 serão gastos mais de R$ 4 bilhões, correspondendo a um aumento de 139% quando comparado ao ano de 2018", diz.

A intenção é que parte da alíquota considere a quantidade de álcool. O IS deve ser aplicado na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante, com exceção de situações específicas, como importação, arrematação em leilão e transferência não onerosa. "Essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo", afirma a proposta.

Bebidas açucaradas

Lógica semelhante foi declarada para a cobrança do IS sobre bebidas açucaradas. "Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto", diz.

O governo citou que 83 países integrantes da OMS já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. O imposto deve ser cobrado ao fabricante na primeira venda, ao importador e ao arrematante na hipótese de leilão. Essa definição, de acordo com o texto, acontece porque o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo.

Bens minerais extraídos

O governo propôs a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. O tributo deve ser aplicado na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

"Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência conforme metodologia estabelecida na Lei Complementar. Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial", prevê o projeto.