Imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro mostram o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias, e outros integrantes do órgão junto a invasores da sede do governo federal. As imagens foram reveladas pelo canal "CNN Brasil". O GSI diz que as imagens mostram momento em que manifestantes foram reunidos para serem presos.
De acordo com a emissora, o ministro aparece nas imagens registradas às 16h29. Ele aparece primeiro sozinho, no terceiro andar do palácio, na antessala do gabinete poresidencial. Depois, tenta abrir duas portas e entra no gabinete. Na sequência, ele aparece de novo no mesmo corredor, com alguns invasores. Segundo a CNN, as imagens sugerem que ele estava indicando a saída de emergência ao grupo. Outros integrantes do GSI fazem o mesmo e chegam a conversar e cumprimentar os bolsonaristas.
Foi exatamente no terceiro andar do palácio que os invasores quebraram câmeras de segurança, mesas de vidro, um relógio do século XVII que chegou ao país pelas mãos de dom João VI e outros objetos de valor histórico.
Em nota, o Gabinete de Segurança Institucional afirmou que "as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos".
"Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados", diz o gabinete.
O GSI ainda informou que as imagens do dia 8 fazem parte do inquérito instaurado no âmbito do STF. "O GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal", completa a nota.
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