A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de firmar um acordo de não persecução penal para uma parte dos réus investigados por participação nos atos e invasões de 8 de janeiro. Isso permitiria que um grupo não vá a julgamento e não seja punido com prisão por eventuais crimes.

De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida se aplicaria aos 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General (QG) do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. Esse grupo foi denunciado pela própria PGR ao STF por incitação dos atos antidemocráticos.

Frederico ainda disse que a Procuradoria não se oporia a avaliar e, se achar que é o caso, oferecer acordo aos réus. Para que isso ocorra, no entanto, é preciso que o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator das ações contra os vândalos do 8 de janeiro, reconheça a possibilidade.

Defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na semana passada, o acordo prevê, por exemplo, que o investigado precisa confessar o crime; que os  crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos; que o investigado seja réu primário; além de não ter elementos que indiquem que ele seja um criminoso habitual. Se o acordo for fechado, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.

Carlos Frederico Santos foi escalado pelo procurador-geral Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem os ataques aos Três Poderes. Segundo ele, o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos.

Inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados. No entanto, foi informado ao STF que  as investigações demonstraram distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e as daquelas pessoas presas no acampamento. Isso seria tratado como papel secundário.