2ª Turma

STF mantém foro de Flávio Bolsonaro no caso de ‘rachadinha’ no Rio

Ministério Público fluminense pediu a derrubada do foro concedido ao senador nas investigações sobre esquema na Alerj. Por 3 votos a 1, ministros da 2ª Turma do STF negaram pedido

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 30 de novembro de 2021 | 16:26
 
 
Flávio Bolsonaro Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (30) o foro por prerrogativa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas investigações sobre as “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).  

A decisão foi tomada por 3 votos a 1. Os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e mantiveram a decisão que tirou o caso da primeira instância. Para o colegiado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense é o competente para processar e julgar o caso, já que os fatos investigados têm relação com o cargo de deputado estadual que Flávio exercia à época das acusações.

O processo começou a tramitar na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana. Depois, porém, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual e de senador, ele não deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no TJ. Assim, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância e todas as suas decisões foram anuladas.

Contra essa decisão, o Ministério Público foi ao Supremo e defendeu que Flávio não teria foro por não ser mais deputado estadual. 

O julgamento foi adiado sucessivas vezes, mas agora prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou para manter o foro. Ele afirmou que o Ministério Público apresentou recurso depois do prazo para recorrer e que, portanto, a reclamação ao STF é incabível. 

“O MP do Rio de Janeiro busca, pela via de reclamação, um caminho processual considerado ilegítimo de reforma da decisão impugnada”, afirmou. O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

O único que concordou com o Ministério Público foi o ministro Edson Fachin, que votou para devolver o caso para a primeira instância. Na divergência, ele afirmou que a prerrogativa de função "não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional".

Decisões anuladas no STJ

Em novembro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pelo senador e anulou todas as decisões tomadas por Itabaiana. Na ocasião, os ministros entenderam que Flávio Bolsonaro deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, e não em primeira instância. 

O principal argumento usado se baseou numa decisão tomada em maio deste ano pelo STF que manteve o foro privilegiado para deputados federais e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado", ou seja, quando o político é deputado federal e se elege senador, ou vice-versa. Flávio era deputado estadual, e não federal, mas a 5ª Turma do STJ entendeu que o mesmo entendimento era aplicável. 

Recentemente, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, determinou ainda que as ações só podem voltar a caminhar se o Ministério Público fizer nova denúncia. Para isso, precisa de fatos novos. 

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