Derrubada de conteúdos

Veja citações a Nikolas no relatório dos EUA sobre bloqueios no X

O documento cita a ordem de Alexandre de Moraes para o bloqueio de perfis do deputado mineiro e a negativa para remoção de conteúdo nas eleições de 2022

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 19 de abril de 2024 | 10:47
 
 
Nikolas Ferreira Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputados republicanos da Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos divulgaram, na quarta-feira (17), o teor de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes sobre remoção de conteúdos e bloqueio de contas em redes sociais. Nas 541 páginas do documento, o nome do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ou referência a seus perfis aparecem por 13 vezes no relatório.

As primeiras citações são em ofícios redigidos em inglês e português, e enviados às plataformas Facebook, TikTok, Instagram, Telegram, Twitter e YouTube para o bloqueio de perfis de Nikolas nessas plataformas. As decisões foram embasadas no inquérito que tramita no STF e investiga "atos antidemocráticos".

O caso foi no início de janeiro de 2023, quando Nikolas já tinha vencido as eleições para ocupar um cargo na Câmara, mas ainda era vereador em Belo Horizonte (MG). O Telegram chegou a descumprir a ordem. Por isso, teve que pagar uma multa de R$ 1,2 milhão determinada por Moraes. O ministro liberou a reativação das contas do mineiro no mesmo mês, em 26 de janeiro.

Em outro trecho do documento, os deputados estadunidenses incluíram o processo da coligação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra Nikolas e mais seis pessoas (incluindo outros parlamentares) no pleito de 2022. Os partidos atribuíram o caso à "divulgação de conteúdo gravemente descontextualizado e sabidamente inverídico" para vincular o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à "miséria e a ameaças ditatoriais".

A ação cita que Nikolas publicou em seu perfil no Instagram um vídeo em que associa Lula a uma política "comunista/socialista" que estaria associada à morte de 110 milhões de pessoas. Há uma imagem do vídeo publicado pelo então vereador.

Na época, o pedido de exclusão do conteúdo por liminar foi negado pelo então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos, que pediu manifestação das defesas dos representados. "Oficie-se às empresas Facebook, lnstagram e Twitter, a fim de que· preservem os conteúdos impugnados nesta representação (item 50.1.1 da petição inicial) e os respectivos dados cadastrais das usuárias e dos usuários, até o trânsito em julgado da decisão final do processo", escreveu Banhos.

A ação foi assinada pelo então advogado de Lula, Cristiano Zanin, e atual ministro do STF. Ele escreveu que a "veiculação de falsas informações" constitui "verdadeiro ato de divulgação e compartilhamento de fatos gravemente descontextualizados e inverídicos que violam a liberdade de opinião dos eleitores, bem como impacta diretamente na honra objetiva e subjetiva do candidato". 

"Assim, é preciso que tais atitudes sejam repreendidas por essa Corte, nos termos da Lei, de modo que o eleitorado não seja vítima de um dos ilícitos mais graves que emergem no período eleitoral: a desinformação cumulada com ofensas", continuou o advogado.

Houve, segundo Zanin, "fantasiosa narrativa insipiente e ofensiva" para "deslegitimar" o nome de Lula perante à opinião pública, "buscando incutir a ideia de que o PT irá impor uma ditadura no Brasil, bem como levará a uma situação de pobreza extrema, com fome generalizada".

O documento dos deputados estadunidenses, intitulado de “O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio do governo Biden: o caso do Brasil”, fala em “censura forçada” do governo brasileiro contra o X, antigo Twitter, e cita o recente embate entre o bilionário Elon Musk, dono da rede social, e o ministro Alexandre de Moraes. O Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos EUA é liderado pelo deputado Jim Jordan, do Partido Republicano, e que faz oposição ao governo de Joe Biden.

O que diz o STF

Na quinta-feira (18), o STF afirmou que o relatório dos deputados dos EUA reúne apenas os ofícios enviados às plataformas para remoção de conteúdos, e não as justificativas fundamentadas para as determinações. Ainda de acordo com a Corte, está previsto na Constituição brasileira o direito ao acesso a essas fundamentações e todas as partes têm essa garantia.