Uma licitação realizada em janeiro pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) para contratar empresa fornecedora de alimentos para pacientes e servidores de hospitais próprios da rede está sendo questionada na Justiça. A alegação é de que o governo de Minas poderá pagar um sobrepreço mínimo de R$ 4,5 milhões, pelos próximos dois anos, em relação ao serviço que já é prestado atualmente, podendo chegar a R$ 19,1 milhões em cinco anos, caso o Estado faça uso de aditivos contratuais. O novo contrato terá início no dia 24 de abril.
De acordo com Hermano Pettersen, representante da empresa que faz a prestação atual do serviço e que participou da nova licitação, a companhia vencedora do certame firmou um contrato com valor global de R$ 24,4 milhões. Ele alega que o mesmo serviço, prestado com base nos valores atuais pela empresa que já fornece os alimentos, sairia por R$ 19,8 milhões pelo mesmo período contratado.
Segundo o portal de compras do governo de Minas, no entanto, a proposta apresentada pela empresa reclamante foi R$ 45,8 mil a mais que o da vencedora. O advogado reconhece essa desigualdade e alega que há diferença nos itens pedidos, informando que o total no contrato firmado com a empresa vencedora é menor do que o apresentado durante a licitação.
Em uma notícia de fato protocolada no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o advogado encaminhou uma tabela com o detalhamento dos preços por itens. De acordo com as informações, o valor proposto pela empresa vencedora para as refeições especiais é de R$ 20,95, enquanto o mesmo produto, nos valores atuais, custa R$ 14,60.
No documento encaminhado ao MPMG, a empresa também aponta um sobrepreço de 161% no valor unitário do adicional de refeição (o custo atual, para o Estado, é de R$ 3,25, e vai passar a ser de R$ 8,50). No caso do almoço para dietas especiais, o preço unitário no novo contrato será 133% superior ao atual (passando de R$ 6,99 para R$ 16,31), segundo as informações da empresa reclamante.
Além do possível sobrepreço, a firma também alega irregularidades na própria licitação. Ocorrido no dia 14 de janeiro, o certame aconteceu de forma eletrônica. Segundo Pettersen, houve a “utilização de robôs” (sistemas automatizados) para dar os lances. “O uso de robô é permitido por meio de deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU), que disciplinou o ato. Mas existem regras, e as licitantes não podem dar um lance em cima de outro que ela mesma já tenha feito”, explicou.
Segundo ele, foi justamente isso que teria acontecido durante a licitação. “Houve entre quatro e cinco lances que a empresa vencedora fez sobre o que ela mesma já havia proposto”. Esse procedimento, informou o advogado, impediu que outras propostas fossem avaliadas. “Existe um prazo randômico (para a duração do pregão) de 30 minutos. As empresas que estavam competindo não tiveram espaço para dar seus lances devido à sobreposição de valores ofertados.
Instituto nega irregularidades e justifica escolha da empresa vencedora
Por meio de nota, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) informou que não há irregularidades no certame. A instituição disse que todo o processo ocorreu “em uma situação de total isonomia e dentro da legalidade”. Segundo o Ipsemg, o recurso apresentado pela empresa que já presta o serviço atualmente foi “analisado e negado no mérito, conforme publicação no ‘Minas Gerais’, em 14 de abril”.
"Ainda, os valores apresentados pela empresa considerada como detentora da melhor proposta e habilitada no pregão não são superiores ao valor de referência da licitação em andamento”, destacou o Ipsemg, acrescentando que não há indícios de superfaturamento ou sobrepreço: “Inclusive, a reclamante apresentou a terceira melhor proposta durante a fase de lances, sendo sua proposta superior à da empresa habilitada no certame, conforme pode ser verificado na documentação constante no Portal de Compras do Estado”.
O Ipsemg diz que não há risco de descontinuidade no fornecimento das refeições para os pacientes e servidores: “Ressaltamos que o contrato prevê até 60 dias para início da produção e disponibilização in loco das refeições, mas que nesse período a empresa vencedora deverá realizar a entrega de refeição transportada, conforme disposto no edital”.
Sobre o quantitativo de itens no contrato, o Ipsemg disse que, “ao contrário do que alega a empresa reclamante, houve acréscimo de itens nesse processo licitatório que não constavam no contrato atual”. Sobre as queixas envolvendo o uso de robôs, o Ipsemg informou que a alegação não procede. “Durante a etapa de lances, as concorrentes podem dar seus lances sem nenhum impedimento”, disse, esclarecendo que, ao fim do prazo de 30 minutos, a empresa reclamante possuía a terceira melhor proposta.
O Ipsemg também informou que vem alinhando, junto à empresa vencedora, uma forma de atuação para o transporte dos alimentos em meio à pandemia de coronavírus, “assim como já ocorre atualmente com o contrato em vigor, cuja empresa teve que realizar adaptações em suas rotinas”.