Além de mudanças nas alíquotas, a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta sexta-feira (19) prevê aumento da idade mínima para aposentadoria servidores do Estado de cinco anos para homens e de sete anos para as mulheres.
Segundo a proposta, no caso do regime geral, a idade mínima para se aposentar passaria de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos para as mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos para ambos os sexos. Atualmente, são necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
No caso dos professores, a proposta prevê 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para os homens. Atualmente, a legislação exige 30 anos de contribuição para os homens e 25 para mulheres, e idade mínima de 55 e 50 anos, respectivamente.
O governo também propôs mudanças no valor da aposentadoria recebido pelos servidores do Estado. Conforme a reforma encaminhada à Assembleia Legislativa (ALMG), quem ingressar no serviço público após a aprovação das novas regras não vai receber a integralidade do salário, como acontece atualmente. O novo teto será de R$ 6.101,06, que é o valor máximo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, os servidores poderão acumular valores referentes à previdência complementar, caso tenham aderido a esse tipo de regime.
A proposta também acaba com a possibilidade de aposentadoria por idade com benefício proporcional e amplia de 70 para 75 anos a idade prevista para aposentadoria compulsória (obrigatória).
Além das mudanças relacionadas ao tempo de contribuição e idade, a proposta do governo também prevê alíquotas progressivas que variam de 13% a 19%. Atualmente, todos os servidores contribuem com 11%.
A reforma da previdência tem que ser sancionada até 31 de julho sob risco de que o Estado perca repassses da União. Conforme portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de dezembro de 2019, municípios, Estados e Distrito Federal têm até 31 de julho para aprovarem as mudanças na previdência. No caso de planos com déficit atuarial a ser equacionado, os entes federados poderiam optar por alíquota progressiva, como é o caso da proposta do governo de Minas, ou alíquota linear com valor mínimo de 14%.