Precatórios

Sem empréstimo, MG pode deixar de pagar servidores

STF vai decidir se Estado pode ter linha de crédito de R$ 2 bilhões

Dom, 21/07/19 - 03h00

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Estados se movimentam para tentar quitar dívidas de precatórios até 2024, data-limite imposta pela PEC 99 de 2017. Minas Gerais, por exemplo, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Justiça exija da União empréstimo de R$ 2 bilhões. Sem a verba, salários dos servidores, remédios e despesas essenciais podem ficar comprometidos. A ação está conclusa para decisão da ministra Cármen Lúcia desde o começo deste mês.  A expectativa é que a ministra julgue a ação após o retorno do recesso judicial, em agosto. 

Precatórios são dívidas de municípios, Estados e União oriundas de condenações judiciais para pessoas físicas ou jurídicas.

Na ação inicial, o Estado diz que há necessidade da abertura de crédito porque sofre com problemas financeiros. A dívida com precatórios de Minas Gerais gira em torno de R$ 4,5 bilhões. 

Há também o argumento de que a PEC 99 fala em auxílio da União para que os governos estaduais quitem as dívidas judiciais. 

Minas Gerais cita que, sem o empréstimo para pagamento de precatórios, há possibilidade de ter de retirar verba de outras áreas, como saúde, para conseguir realizar os pagamentos até dezembro de 2024. 

“Para honrar o pagamento dos precatórios, o Estado precisa, de forma inarredável, sob pena de retirar dos salários dos servidores ou do dinheiro destinado a medicamentos, ou mesmo dos hospitais, o numerário necessário. Traduzindo em miúdos, a omissão da União pode levar ao colapso das finanças dos Estados, prejudicando o pagamento de verbas alimentares, o custeio de hospitais”, diz trecho da inicial. 

Neste ano, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais informou que foram pagos no primeiro semestre deste ano R$ 357,1 milhões em precatórios. Mas há ainda o acréscimo dos novos precatórios, que chegam até o dia 1º de julho para pagamentos no ano seguinte. 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que há uma expectativa de depósito por parte do Estado de mais R$ 565 milhões para pagamentos, que devem ocorrer no segundo semestre deste ano.

Ações semelhantes. Outros Estados também tentam o mesmo caminho, mas as decisões são conflitantes. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, deu prazo de 30 dias para a União conceder empréstimo de R$ 623 milhões para o Estado do Maranhão. O ofício da decisão foi encaminhado à União no dia 8 de julho. 

Ao mesmo tempo, o ministro Luís Roberto Barroso negou o mesmo pedido à Bahia, que solicitou R$ 1 bilhão. Para Barroso, os Estados devem pagar os valores devidos. 
Pela decisão, ele cita que só é válido uma ação do tipo no STF quando se esgotarem todas as tentativas dos Estados em realizar os pagamentos de precatórios com recursos próprios.

“Penso não estar demonstrada a urgência na obtenção da tutela jurisdicional. A uma porque, como anotado, inexiste prova de que o Estado da Bahia tenha exaurido suas fontes ordinárias e adicionais de receita para fins de quitação do estoque de precatórios, o que afasta a premente necessidade em relação aos recursos federais”, disse Barroso em trecho da decisão. 

Celso de Mello também não aceitou o pedido formulado pelo Estado de Goiás, que tenta empréstimo de R$ 2,4 bilhões para quitar as dívidas judiciais por não ver explícita a necessidade, no momento, para atender a demanda solicitada por meio de uma mandado de segurança. 

‘Empurrar’ data-limite se tornou comum

Desde a promulgação da Constituição de 1988, cinco emendas à Constituição tratam de pagamentos de precatórios. 

A última, de 2017, prevê que as dívidas após trânsito em julgado sejam pagas até 31 de dezembro de 2024. Antes, a previsão era de zerar os pagamentos necessários até dezembro de 2020. 

Sempre que o prazo se aproxima, Estados e municípios cobram um prazo maior para realizar os pagamentos. Com a Emenda 99, a reportagem apurou que Estados com dívidas menores devem conseguir zerar os precatórios. Um exemplo é o Acre, que precisa pagar cerca de R$ 190 milhões. 

Sem a linha de crédito junto à União, no entanto, Estados com dívidas maiores podem ter problemas. Minas Gerais deve cerca de R$ 4,5 bilhões. O Distrito Federal, R$ 3,9 bilhões.  Outro exemplo: São Paulo tem dívida registrada de R$ 23,7 bilhões para zerar até 2024.

Credores vendem precatórios

Após anos de batalha judicial para conseguir receber determinado valor da União, dos Estados ou dos municípios, o credor ainda deve esperar para receber, de fato, o valor decidido pela Justiça, o chamado “precatório”.

Para agilizar o recebimento do dinheiro, credores têm a opção de vender os precatórios, o que tem se tornado uma medida comum no país. Especialistas, no entanto, pedem cautela. “Depende do sujeito, porque às vezes, não consegue esperar (para receber o dinheiro). Acho que a situação está mudando, está ficando favorável ao pagamento. Agora, se vender, que venda mais caro”, afirma o diretor do Centro de Estudos da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Batista Alves Junior. 

Para o advogado Francisco Bueno, o credor que decidir optar pela venda precisa se atentar, principalmente, para a real necessidade do recebimento antecipado. 

“A avaliação deve ser feita pelo credor, sempre aconselhado por um advogado, para que tenha total ciência dos valores de que acaba abrindo mão. O credor deve considerar vários aspectos, dentre eles se recebe um deságio que possa ser considerado justo; recebimento no ato da venda; sua idade; necessidade do capital; todos esses fatores tornam a venda uma possibilidade atraente”, disse.

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