Brasília. Ao contrário do que se esperava, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de ontem sem definir quando começará o cumprimento das penas dos condenados do mensalão. O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não levou para aprovação dos colegas em plenário as informações sobre a decisão da véspera, que, numa sessão confusa, aprovou a execução imediata das punições. Dessa forma, os condenados só devem ser presos na próxima semana.


Barbosa passou boa parte da sessão fora da cadeira da presidência da Corte, ocupada interinamente pelo vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O presidente se declarou suspeito de votar em um processo sobre incorporação de vantagens por juízes. No retorno do intervalo, apesar da expectativa de que finalmente o caso do mensalão seria debatido, Barbosa também não voltou ao plenário.

Desde cedo, o relator do mensalão determinou a sua equipe que passasse um pente fino para fechar, a partir da decisão de quarta-feira, quais condenados terão que cumprir imediatamente a pena.

Extraoficialmente, 11 dos 25 condenados devem ir para a prisão nos próximos dias. Entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (SP) e o ex-deputado federal e delator do esquema ocorrido no primeiro mandato do ex-presidente Lula, Roberto Jefferson (PTB).

Quando a Corte definir quando as sentenças começarão a ser executadas, apenas quatro dos réus irão para o regime fechado, entre eles, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. Cinco tiveram as penas convertidas em multa e prestação de serviços.

Embargos.  A principal divergência dos ministros, na sessão de quarta-feira, teve como pivô os embargos infringentes. Todos concordaram que a condenação deve começar a ser cumprida de imediato. Porém, seis deles entenderam que os crimes questionados por esses recursos – que deverão ser analisados apenas no ano que vem – deveriam ser descontados da pena total até serem julgados. Outros cinco, entre eles Joaquim Barbosa, defenderam que o cálculo total original, definido no ano passado, teria de ser considerado.

A situação de outros nove condenados está incerta. Fazem parte desse grupo o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Mesmo sem terem recebido quatro votos favoráveis à absolvição, eles ingressaram com embargos infringentes. Esses réus solicitam novo julgamento porque, à época da condenação, o Supremo estava incompleto.