Uma ação que questiona a competência do governo de Minas Gerais para definir o quadro de funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em abril. O tema consta na pauta do plenário definida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, para o primeiro semestre deste ano e divulgada nos últimos dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo próprio governo de Minas e tramita no Supremo desde 2012. O processo questiona dois artigos da Constituição Estadual que atribuem à Assembleia Legislativa e ao governo a aprovação de uma lei sempre que precise alterar o quadro de funcionários das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado.
A ação sustenta que “o que tange às empresas públicas e às sociedades de economia mista se insere no campo do direito comercial, já que, por força do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos aspectos trabalhistas e tributários. O regime jurídico das empresas privadas se situa no âmbito do direito civil ou comercial, de competência exclusiva da União”.
Dessa forma, não caberia ao governo de Minas a fixação do quadro de empregados. Além disso, na avaliação do ex-advogado geral do Estado, Onofre Batista Júnior, esses dois dispositivos da Constituição Mineira ferem a Carta Magna.
“A Constituição Federal exigiu regência por normas privadas para empresas públicas e sociedade de economia mista”, explica.
Ele afirma ainda que a legislação mineira mistura regimes e acaba por prejudicar a competitividade das empresas. “Quadro de pessoas definido em lei é mesmo um disparate para empresa privada. Misturam o regime estatutário de servidor público com regime celetista de empregado de empresa privada”, disse. E emendou: “Imagine você ter de atualizar quadro de empresa privada por lei? A flexibilidade delas vai para o buraco. Elas perdem competitividade”, disse Batista Júnior.
No final do ano passado, o governo apresentou nova petição reforçando o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. “A norma prevista na Constituição da República não exige a edição de lei para a criação de cargos e empregos públicos em empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado, mas apenas na administração direta e autárquica. Portanto, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu inciso X do artigo 61 e em sua alínea d do inciso III do artigo 66, não respeitou o princípio da similaridade concêntrica, extrapolando o previsto na Carta Magna”, diz o documento assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa.
OTEMPO procurou o atual advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, para que se posicionasse, bem como a assessoria do governo. No entanto, não havia obtido retorno até o fechamento desta edição.