No julgamento que pode definir o futuro de diversas ações da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26) a discussão sobre um pedido para que réus não colaboradores tenham direito de falar depois dos delatores na fase de alegações finais, a última de um processo. O resultado do julgamento é importante porque, se o recurso de Marcio Almeida Ferreira, condenado a dez anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, for aceito, abrirá um precedente para diversos outros processos da Lava Jato.

Nesta quinta-feira, o seis ministros votaram favoravelmente à tese que pode anular sentenças da operação, e outros três foram contrários. O presidente do STF, Dias Toffoli, encerrou a sessão sem votar.

Apesar do 6 a 3 em favor da tese, a ministra Carmén Lúcia, responsável por um dos seis votos, votou contra o recurso específico de Marcio Almeida Ferreira por entender que não se aplica ao caso dele.

Decisão semelhante foi tomada pela Segunda Turma do STF recentemente, em recurso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Ele conseguiu devolver o processo à primeira instância para ser refeito a partir da fase de alegações finais. 

Depois disso, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, decidiu mandar o segundo pedido nessa linha, de Marcio Almeida, para o plenário.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira, com o voto de Fachin contrário ao recurso. Nesta quinta-feira, foi retomado com a posição do ministro Alexandre de Moraes, que deu razão aos advogados de Marcio Almeida. 

O terceiro a votar, ministro Luís Roberto Barroso também se posicionou pela rejeição do pedido. Ele citou o artigo 403 do Código de Processo Penal (CPP) e afirmou que não há nenhuma distinção entre réu colaborador e réu delatado. "O réu é parte da defesa, colaborador ou não colaborador", resumiu, em um voto bastante duro. “Não podemos ser parceiros da manutenção desse status quo. Não é natural desviar dinheiro. Precisamos romper esse paradigma", reclamou.

Apesar de ser contrário ao pedido, Barroso afirmou que, caso a maioria acolha o argumento de que réus colaboradores devem falar antes dos delatados, não se oporá, contanto que a decisão na seja retroativa.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso para um intervalo.

Na sequência, a ministra Rosa Weber seguiu a divergência aberta por Alexandre de Moraes e empatou a sessão em 2 a 2. Em um voto sucinto, ela afirmou que as alegações finais entre colaboradores e réus devem ser sucessivas, "até por uma questão de bom senso". 

Já o ministro Luiz Fux voltou a abrir a vantagem pelo voto do relator, afirmando que, quando o processo chega à fase de alegações, delator e delatado já têm conhecimento de tudo que existe nos autos. "No campo do direito público, só pode se fazer aquilo que está previsto em lei", defendeu. 

A ministra Cármen Lúcia, apesar de concordar com a tese apresentada pela defesa, negou o recurso específico nesse caso. Para ela, a defesa de Márcio de Almeida Ferreira não demonstrou ter se manifestado quando teve oportunidade. 

Em um voto curto, o ministro Ricardo Lewandowski foi favorável ao recurso e deixou a votação em 4 a 3. Na sequência, em um voto mais breve ainda, Gilmar Mendes empatou em 4 a 4 a situação. 

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello concordou com o recurso. "Nos casos em que há réus colaboradores e delatados, não havendo previsão específica no CPP, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa", afirmou. 

Matéria em atualização.