O canto homofóbico entoado por parte dos presentes no Horto, no domingo, no jogo entre Cruzeiro e Grêmio, não foi relatado na súmula da partida pelo árbitro Flavio Rodrigues de Souza (Fifa). A situação foi rechaçada pelo clube celeste, que condenou as incitações vindas das arquibancadas.Em um Independência lotado, a Raposa venceu o Tricolor Gaúcho por 1 a 0 e assumiu a vice-liderança da Série B do Brasileiro.

Na documento, o árbitro só considerou o arremesso de dois objetos no gramado. "Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foram arremessados dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio e outro atrás do gol da equipe visitante, próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF", diz o documento.

Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou que clubes poderão ser punidos com perda de três pontos, sendo o dobro da pontuação para reincidentes, e/ou multa em casos de gritos homofóbicos entoados nos estádios. Além da súmula dos árbitros, outros modos para identificar o crime poderão ser levados em conta. A análise será feita considerando cada caso.

Relembre

O STJD multou o Flamengo em R$ 50 mil por causa de cantos homofóbicos da torcida rubro-negra na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, em 15 de setembro de 2021, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil. Inclusive, esses cantos eram os mesmos entoados diante do Tricolor Gaúcho pela torcida do Cruzeiro: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".

O caso também não foi relatado na súmula da partida, mas repercutiu nas redes sociais. O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ enviou uma notícia de infração ao STJD, que ofereceu denúncia, dando conhecimento às imagens que circulavam na internet. 

Ao analisar as imagens, a Procuradoria do STJD entendeu que o comportamento da torcida do Flamengo se enquadra no artigo 243-G do CBJD, que prevê punições a quem:

"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A punição prevista, nestes casos, é de "suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil".

Copa América

O pedido do STJD de que os árbitros incluam na súmula as incitações homofóbicas é antigo. No duelo de abertura da Copa América, em 2019, parte da torcida brasileira entoou gritos homofóbicos na partida entre Brasil e Bolívia.

A cada reposição do goleiro Lampe, da Bolívia, era possível ouvir “bicha”,  grito vindo das arquibancadas. Após o caso, a  Conmebol enquadrou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)  nos artigos 8 e 14, do Regulamento Disciplinar, que cita “insultar ou atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, etnia, idioma, credo ou origem”. A entidade máxima do futebol brasileiro foi multada em U$S 15 mil, à época, cerca de R$ 37 mil.