O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que exigia que o agente de futebol Luiz Rocha apagasse os textos feitos sobre o também empresário do ramo André Cury.
A decisão de primeira instância determinava que Luiz Rocha estava proibido de "postar quaisquer artigos, textos, publicações, reportagens e matérias jornalísticas, fotos e vídeos a qualquer meio de comunicação impresso, digital, emissora de TV ou rede social, fazendo menção do autor e ou publicando a sua imagem, e, ainda, que apaguem os já publicados".
O magistrado ainda ordenava que as principais redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Goaddy ) retirassem os perfis de Luiz Rocha e da empresa Sport Agency do ar. Os textos feitos por Luiz Rocha contra André Cury também deveriam ser retirados da rede mundial de computadores. Todos foram publicados em seu site pessoal e divulgados em redes sociais.
Na ação, Cury imputa concorrência desleal e que objetivo de Luiz Rocha e de sua empresa, condenada por contratos abusivos com menores, é desconstruir a sua imagem no mercado.
Esta reportagem teve acesso ao recurso interposto por Luiz Rocha, que omite que é concorrente de Cury e pede autorização para citar o seu nome em seu blog que diz ter cunho informativo à sociedade.