Em votação

Projeto de lei propõe medida que pode beneficiar clubes em campeonatos estaduais

PL 2124 será votado nesta terça (2) na Câmara dos Deputados; alguns pontos desagradam atletas e têm causado polêmica

Por Isabelly Morais
Publicado em 02 de junho de 2020 | 14:10
 
 
O Uberlândia, que joga no Parque do Sabiá, suspendeu todos os contratos de seus atletas até que retorne o Mineiro Foto: Divulgação/Uberlândia E.C

Com a suspensão de campeonatos pela pandemia do novo coronavírus, um projeto de lei que será votado na Câmara dos Deputados nesta terça (2) propõe uma medida que pode beneficiar clubes de futebol na disputa dos campeonatos estaduais. O PL 2125 trata de inúmeros pontos, dentre eles a possibilidade da formatação de um contrato de apenas 30 dias com atletas.

Com isso, os times poderiam celebrar contratos só para o término de campeonatos estaduais, por exemplo, sendo competições que já caminhavam para a reta final quando o futebol teve que ser interrompido. O PL 2125 tem autoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA) e relatoria do deputado mineiro Marcelo Aro (PP-MG).

"As entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado mínimo de 30 (trinta) dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, e decorrente de
pandemia de saúde pública de importância internacional”, dispõe o projeto.

Atualmente, pela Lei Pelé, os clubes devem firmar contratos de no mínimo três meses com os atletas. Se aprovada na Câmara, o PL vai para o Senado. Alguns de seus pontos têm causado polêmica, como a redução em 50% do valor da cláusula compensatória em caso de rescisão contratual unilateral. Aqui, os clubes pagariam metade dos salários restantes em contrato caso decidissem rescindir com um jogador.

A medida de alterar a formatação contratual deve beneficiar principalmente clubes do interior. Alguns suspenderam total ou parcialmente contratos, como Uberlândia e URT, respectivamente. Outros abriram mão de disputar torneios, como o Patrocinense em relação à Série D do Campeonato Brasileiro.

Confira abaixo a justificativa do PL sobre a possibilidade de contratos de no mínimo 30 dias

"Tendo em vista a necessidade de conclusão de campeonatos que precisaram ser suspensos durante o período de disputa, em razão da vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional, bem como facilitar contratações de atletas que eventualmente ficaram desempregados durante a pandemia, propõe-se a inclusão do artigo 30-A, da Lei nº 9.615, de 1998, de caráter transitório, possibilitando a celebração de contrato de trabalho com atletas por período mínimo de 1 (mês), o que, inclusive, vai ao encontro de orientação recente da Federação Internacional de Futebol (FIFA), que trata de providências desportivas a serem adotadas em decorrência da pandemia de COVID-19", dispõe o projeto.