Acusado de homicídio e ocultação de cadáver do próprio filho, um bebê recém-nascido, um jovem de 20 anos foi condenado a 52 anos de prisão, na última quarta-feira (3 de julho). O crime ocorreu em 2023, quando o corpo da criança foi achado enterrado na zona rural de Ouro Verde de Minas, na região do Vale do Mucuri. Na época, descobriu-se que o suspeito impediu a companheira, uma adolescente de 16 anos, de fazer acompanhamento médico na gravidez. Após o nascimento do filho, ele teria chegado a forçar a adolescente e o bebê a dormir no frio. 

A decisão da Justiça foi proferida durante júri popular no Tribunal de Teófilo Otoni, na mesma região, com a sentença fixada pelo juiz Reginaldo Palhares Junior, da 2ª Vara Criminal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, foi expedido um mandado de prisão contra o rapaz. 

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Ainda conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu se relacionava com a adolescente e, após descobrir que ela estava grávida, passou a prejudicar o desenvolvimento do filho. "Além de proibir a mãe de fazer o pré-natal, impossibilitando-a de se submeter a eficaz acompanhamento médico e de enfermagem, o rapaz a agredia física e psicologicamente", detalhou a Justiça. 

O comportamento resultou em má formação do bebê, que nasceu prematuro e com baixo peso, o que teria sido provado por laudos periciais. Após o nascimento, o pai ainda impôs à mãe e ao bebê "permanências prolongadas em lugares inóspitos e inadequados à saúde e ao bem-estar dos dois", rotina que só foi interrompida com a morte da criança, no dia 28 de maio de 2023. 

Após o casal acordar e encontrar o bebê sem vida, o homem abriu uma cova rasa nas proximidades da casa onde morava, enterrando o corpo e fugindo em seguida, em uma moto furtada, para o Espírito Santo. 

"A sentença traduz o compromisso do Poder Judiciário com a efetiva prestação jurisdicional e a afirmação da justiça penal em sua dimensão pública e democrática", disse o juiz Reginaldo Palhares Junior, que lembrou, ainda, comoção gerada pelo caso na comunidade local.

"Ato perpetrado de forma fria"

Ainda em sua sentença, o magistrado destacou que o crime não se tratou de um homicídio impulsivo, mas, sim, de um ato "perpetrado de forma contínua, fria, progressiva e dolosamente tolerada ao longo de semanas".

Além de omitir os cuidados essenciais ao bebê, segundo o juiz, o réu criou um ambiente de "terror doméstico", mantendo a companheira em cárcere privado e impedindo que ela socorresse o filho do casal. 

"Essa manipulação deliberada de uma adolescente em situação de vulnerabilidade contribuiu decisivamente para a perpetração do crime e reforça o caráter reprovável de sua conduta. A culpabilidade do réu, assim, é elevada, não só pela gravidade do fato, mas também pelo contexto de opressão e perversidade que ele mesmo construiu", concluiu Júnior ao proferir a sentença.