A MP 775/2017, aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de agosto, prejudicará milhares de pessoas que utilizaram financiamento para adquirir a moradia. Até então, caso o devedor/fiduciante deixasse de quitar as prestações, o agente financeiro/credor fiduciário solicitaria ao Oficial do Registro de Imóveis que notificasse o devedor para pagar a dívida no prazo de 15 dias. Caso o devedor/fiduciante não quitasse a dívida, o credor/fiduciário pagaria o ITBI e, assim, promoveria o leilão. Na hipótese de o valor auferido ser insuficiente para quitar toda a dívida, o devedor era exonerado de pagar o restante do saldo. Dessa forma, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/1997, o devedor perdia a moradia financiada, mas ficava isento de pagar o valor restante do financiamento, o que lhe trazia determinada tranquilidade.
Agora, conforme o art. 9º da MP 775, caso a moradia financiada seja arrematada no leilão por um valor inferior ao saldo devedor, o agente financeiro moverá um processo judicial contra o adquirente que perdeu o imóvel e exigirá que quite o valor remanescente. Portanto, os demais bens que compõem o patrimônio do devedor (lote, loja, veículo, casa que não seja a única moradia ou imóvel que seja seu local de trabalho) responderão pelo débito remanescente.
O art. 9º, que foi inserido de forma estranha na MP 775 – que tinha como foco reduzir as fraudes e ampliar a segurança jurídica do mercado financeiro –, consiste numa insensibilidade social, num retrocesso. O Brasil passa pela maior crise econômica de sua história, com o recorde de desemprego.
A situação toma contornos mais críticos, pois, diante da retração do mercado imobiliário a partir de 2014, constata-se que os imóveis caíram de preço, e, ao mesmo tempo, os saldos devedores continuam a subir em torno de 10% a 14% ao ano. Esse cenário agrava a situação do devedor com o descasamento do preço do imóvel em relação ao valor das prestações/dívida, que aumenta cada dia mais. Basta vermos que somente a Caixa retomou e levou a leilão 15.881 imóveis em 2016, ou seja, 81% a mais que os 8.775 imóveis de 2015. Não tem sentido beneficiar ainda mais os banqueiros, pois têm obtido recordes de lucratividade a cada ano, mesmo na atual crise econômica, que tem penalizado toda a sociedade.
Punir excessivamente o devedor que por falta de condições financeiras perde a moradia afetará negativamente a construção civil, isso porque haverá desestímulo à compra de imóveis, ao fazer que os pretendentes à aquisição repensem sobre a decisão de contrair um financiamento. Poderá até favorecer fraudes com a arrematação por valor muito baixo, pois, sobrando algum débito, o devedor será executado judicialmente tendo seu nome negativado, passando a ter enorme dificuldade em obter qualquer empréstimo, talão de cheque, cartão de crédito e até mesmo alugar outra moradia.
Sendo o presidente Temer uma pessoa sensata, ao sancionar a lei, bastará vetar o art. 9º, evitando assim essa situação antissocial.
Clique e participe do nosso canal no WhatsApp
Participe do canal de O TEMPO no WhatsApp e receba as notícias do dia direto no seu celular
O portal O Tempo, utiliza cookies para armazenar ou recolher informações no seu navegador. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode dar-lhe uma experiência web mais personalizada. Uma vez que respeitamos o seu direito à privacidade, pode optar por não permitir alguns tipos de cookies. Para mais informações, revise nossa Política de Cookies.
Cookies operacionais/técnicos: São usados para tornar a navegação no site possível, são essenciais e possibilitam a oferta de funcionalidades básicas.
Eles ajudam a registrar como as pessoas usam o nosso site, para que possamos melhorá-lo no futuro. Por exemplo, eles nos dizem quais são as páginas mais populares e como as pessoas navegam pelo nosso site. Usamos cookies analíticos próprios e também do Google Analytics para coletar dados agregados sobre o uso do site.
Os cookies comportamentais e de marketing ajudam a entender seus interesses baseados em como você navega em nosso site. Esses cookies podem ser ativados tanto no nosso website quanto nas plataformas dos nossos parceiros de publicidade, como Facebook, Google e LinkedIn.
Olá leitor, o portal O Tempo utiliza cookies para otimizar e aprimorar sua navegação no site. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados. Para saber mais acesse a nossa Política de Privacidade.