Os princípios elementares do direito e, em especial, da Constituição, no regime democrático, deveriam ser ministrados desde os bancos escolares a partir do ensino fundamental (ou do curso primário, como já se chamou faz tempo). Provavelmente, decorridos alguns anos, parte da criançada saberia, no mínimo, o real significado do termo “república”. Boa parte também se interessaria, com certeza, pela Lei Maior do país – a Constituição Federal.
No próximo dia 5 de outubro, a Carta que nos rege hoje completará 32 anos. Que os ideais que a inspiraram jamais feneçam.
“Res publica” (“república”, em português) vem do latim e quer dizer “coisa pública” ou “coisa do povo”. Na verdadeira República, na qual devem funcionar com independência, mas em harmonia, os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, a lei é para todos; deve, pois, ser observada, igualmente, por todos – do mais humilde ao mais alto ocupante de cargo público. Os Poderes Executivo e Legislativo são integrados por brasileiros eleitos pelo voto popular.
O Judiciário é composto por brasileiros que satisfaçam cinco requisitos: 1) ser brasileiro nato; 2) ter idade entre 35 e 65 anos; 3) estar no gozo dos direitos políticos; 4) possuir notável saber jurídico; 5) ter reputação ilibada. São 11 os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Escolhidos pelo presidente da República, sua aprovação, porém, cabe à maioria absoluta do Senado Federal. Apesar da exigência de “notável saber jurídico”, não se exige que sejam oriundos do Ministério Público, nem da magistratura, nem muito menos que tenham bacharelado em ciências jurídicas.
O STF é a mais alta instância do Judiciário. Acumula competências de Suprema Corte, mas a principal é a de servir como “guardião da Constituição”. Analisa e julga casos que a ameacem. Só se manifesta quando provocado. Ao que decide, não cabe recurso a outro tribunal. A denominação “Supremo Tribunal Federal” veio com a Proclamação da República, na Constituição Provisória de 22 de junho de 1890.
Enfim, leitor, as instituições democráticas precisam ser aprimoradas? Claro que sim! São integradas por seres humanos. Mas há outro regime político melhor do que o democrático? Claro que não!
É importante salientar que os Três Poderes têm a participação direta ou indireta do povo: o Executivo e o Legislativo são eleitos pelo voto direto e popular; os ministros do STF dependem da aprovação da maioria absoluta dos senadores, que são, também, eleitos pelo voto popular.
Vivemos um momento crucial da nossa história. Os democratas – das mais variadas correntes – precisam estar unidos. Pacificamente. Pregar o fechamento do Congresso e do Supremo para solucionar nossos problemas é optar pelo autoritarismo e pela barbárie.
Pra frente, Brasil, dentro da liberdade e da democracia!