Em roda de bate-papo descontraído, no último fim de semana, ocasião em que alguns companheiros ainda insistem em elogiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo afirmam, “só jogava dentro das quatro linhas e, por esse motivo, se tornou um dos mais notáveis defensores da Constituição” (...), me questionaram sobre o que penso a respeito de recente tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão, mas com especial destaque sobre a liberdade de imprensa. Um assunto, aliás, que não pode sair de pauta. 

Tal decisão, segundo estabelece a tese aceita pelo STF, é no sentido de que sejam punidos (considerados corresponsáveis, portanto) os veículos de comunicação que publicarem entrevistas contendo acusações claramente falsas contra terceiros. Simples, respondi eu. Diria, sem medo de erro, que o melhor seria não se mexer nesse vespeiro. Trata-se de assunto delicado e sobre ele já há legislação satisfatória. Tratar dele agora é inoportuno, além de desnecessário. 

Insisto: já há legislação satisfatória sobre o assunto, e qualquer outra iniciativa só servirá – como está servindo neste momento – para alimentar discussões inúteis, descabidas ou despropositadas, eivadas de velhas e novas acusações contra nossa Suprema Corte – um hábito, aliás, ao qual se apegou o governo anterior. Na fixação da tese do STF, está claro que o veículo só poderá ser punido quando houver má-fé deliberada na divulgação de acusações envolvendo terceiros. Vale dizer: seria indispensável, para que tal ocorresse, negligência e total ausência de profissionalismo quando da minuciosa apuração dos fatos. 

É verdade, como sinaliza recente editorial de “O Globo”, sob o título “Decisão do STF respeita caráter do jornalismo”, que a tese consensual agora adotada, e que poderá ser aplicada em mais de uma centena de casos, “reitera a jurisprudência consagrada no Supremo sobre liberdade de expressão; reafirma que a Constituição proíbe qualquer tipo de censura prévia, mas há possibilidade de responsabilização posterior pela publicação de informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. 

Enfim, a dúvida ainda está em como se configurar, nos tribunais, a responsabilidade dos veículos. A atividade jornalística é complexa e espinhosa, mas nem por isso se pode admitir que erros graves ou mesmo crimes sejam cometidos em seu pleno exercício. A colunista Vera Magalhães pergunta, em sua coluna, também em “O Globo”: “Emissoras e jornais serão responsáveis caso um candidato decida lançar um dossiê falso contra o seu rival ao vivo num debate”? 

O ideal é que o debate que a tese provocou fosse arquivado. Como isso é improvável, esperemos que o STF esclareça, nos embargos de declaração, os pontos obscuros na tese que adotou e, igualmente, aproveite a oportunidade para reafirmar que a liberdade de imprensa, essencial ao regime democrático, é intocável em nosso país. 

Acílio Lara Resende é jornalista