Artigo

Conheça declaração de vontade antecipada ou testamento vital

Quem me representa quando estou doente?

Por Isabela Thebaldi
Publicado em 05 de outubro de 2022 | 03:00
 
 
 
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Um dos grandes desafios vividos pelo direito e por outras áreas do conhecimento está relacionado ao “morrer com dignidade”. Questionamentos nesse campo aumentam cada vez mais com o avanço da medicina. Afinal, como conciliar o respeito à vontade daquele que se encontra já sem qualidade de vida, com a tensão entre o desejo dos familiares e do ente agonizante, principalmente quando as decisões dos familiares não são unânimes?

Pensando nessa ampla discussão, a mídia repercutiu recentemente o caso de Anita Harley – a maior acionista da rede Pernambucanas e dona de uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, que vive em estado de coma há seis anos. Sem filhos biológicos, ela está no centro de uma disputa judicial para saber quem deve representá-la, além de descobrir quem serão seus herdeiros eventuais.

Muito se falou de um documento deixado por Anita e que sua assistente teria o poder de tomar todas as decisões referentes aos seus cuidados médicos, caso ela estivesse impossibilitada de se manifestar, mas afinal, qual é esse documento? É o que chamamos de testamento vital ou declaração de vontade antecipada.

Determinar tratamentos que deseja ser submetido

O testamento vital ou declarações de vontades antecipadas surge exatamente nesse cenário: é um documento previamente elaborado pelo paciente onde ele determina quais tipos de tratamento e procedimentos médicos deseja ser submetido quando não estiver capaz de se manifestar.

Embora totalmente legal no país, o testamento vital não é regulamentado no direito brasileiro por uma legislação específica, apenas a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). E mesmo que essa resolução represente uma importante evolução para o desenvolvimento da autonomia do paciente, é relevante uma regulamentação por uma legislação específica, pois não há aspectos técnicos como a forma que esta declaração será produzida, se precisa ser em cartório, se pode ser por vídeo, assinatura eletrônica, entre outros.

Como leaborar declaração de vontade antecipada

E como um cidadão pode elaborar sua declaração de vontade antecipada? Como explicado anteriormente, não há um padrão específico, mas a sugestão é que você procure um cartório de notas e lavre uma escritura pública para que não haja dúvida sobre a segurança e validade da assinatura.

Vale destacar também que estejam presentes no documento, além das suas decisões sobre quais procedimentos você deseja ou não passar, também constar a figura do procurador de saúde, ou seja, aquele que ficará responsável por tomar todas as decisões sobre a sua saúde em uma eventualidade que você não possa se manifestar.

(*) Isabela Thebaldi é professora de direito na Una

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