Opinião

Mercado regulado de carbono

Primeiro passo para o Brasil se destacar na COP-27

Por Luiza de Araujo Furiatti
Publicado em 29 de junho de 2022 | 03:00
 
 
 
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A preocupação com as mudanças climáticas nunca esteve tão em alta como agora, já que estamos sofrendo as consequências desse problema. O amplo debate sobre essa questão estimulou diversos países a procurar medidas para frear esse avanço e, no Brasil, não foi diferente.

Publicado no “Diário Oficial da União” (“DOU”) no mês passado, o Decreto 11.075/2022 visa regulamentar o parágrafo do art. 11 da Lei 12.187, de Política Nacional sobre Mudança do Clima. No texto, o governo federal apresenta as diretrizes para implementação dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o Sinare.

Ao contrário do que muitos pensam, esse assunto não é uma grande novidade, já que na lei a criação dos planos já está prevista. Com esse decreto, o governo regulamentou o parágrafo único desse artigo e “convidou” os setores a participar de uma meta de redução de gases.

Essas metas devem ser estipuladas em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente e da Economia, e cada setor terá a sua específica. Este é um passo importante para o país, que durante a COP-26 assumiu medidas importantes para redução das emissões.
A regulamentação desse decreto pode fazer com que o Brasil se destaque na próxima COP. Isso porque nosso país precisa chegar com medidas concretas para atingir as metas que ele mesmo assumiu, e, para isso, começamos com esse decreto.

É importante ressaltarmos também que o texto apresentado é um primeiro passo para a redução de gases. Ainda existem muitas ações a serem realizadas para que o Brasil se consolide como mercado eficiente, transparente, que tenha metodologia e fluxo de créditos de carbono.

Um dos pontos importantes nesse decreto é a criação do Sinare. Esse sistema vai registrar as emissões, remoções, reduções, compensações, todos os atos de comércio, de transferência e de transação de aposentadoria de créditos. Todas essas informações vão ficar concentradas em um lugar, e isso vai garantir a transparência necessária para segurança jurídica de todas essas transações.

É importante também destacar o agronegócio nesse contexto. O Brasil é uma peça-chave para alimentar o planeta, afinal, tem fonte de energia limpa, e o setor pode ser muito positivo em termos de ganhos ambientais para o mercado de carbono, devendo apenas criar mecanismos efetivos para evitar dupla contagem de créditos de carbono.

Aqueles que forem usados para o Brasil atingir a meta estipulada, perante os países da Conferência das Partes, não podem ser transacionados no mercado voluntário para compensar a emissão de carbono de empresas privadas, por exemplo.

A regulamentação desse decreto mostra um passo importante para o Brasil assumir um posicionamento mundial de seriedade com relação às mudanças climáticas.

China, Estados Unidos e países da Europa, por exemplo, assumiram metas, falaram em transição energética e cobraram muito do Brasil, porém algumas ações desses países estão na contramão do assumido.

Os Estados Unidos, por exemplo, autorizaram os produtores rurais a plantar em áreas de conservação, por medo do desabastecimento de alimento, devido à falta de fornecimento de grão pela Ucrânia. Além disso, o país aumentou a produção de petróleo.
O Brasil está coerente com aquilo que assumiu.

É importante criar uma colisão de normas e mecanismos para que as ações sejam efetivas frente a esse grave problema das mudanças climáticas.

Luiza de Araujo Furiatti é mestre em direito socioambiental e sócia do escritório de advocacia Pineda & Krahn

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