Opinião

Ministério da salvaguarda social

A questão da pasta da Segurança Pública

Por Amauri Meireles
Publicado em 01 de junho de 2020 | 03:00
 
 
 
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O Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP) foi criado em fevereiro de 2018 e, em julho de 2018, recebeu o nome oficial de Ministério da Segurança Pública (MSP). Por promessa de campanha, o presidente eleito reduziu o número de ministérios. Segurança e Justiça voltaram a ser integradas no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No início de 2018, a notícia de que, com mais de 65 mil homicídios em 2017, nosso país passou a ser campeão mundial “na categoria” teve estrondosa repercussão. Chocou a população, afetou a segurança subjetiva, aumentou o medo, originou clamores por medidas urgentes e imediatas, acelerou o surgimento do MESP.

Outra vertente, originária do ministério, seriam insistentes pleitos, de instituições policiais, de haver um órgão federal, exclusivo, para propor diretrizes, clareando as opacas políticas públicas de segurança pública (de percepção heterogênea). Ministério que identificasse vulnerabilidades no tecido social e apresentasse propostas de restrição, além de estimular o fomento da doutrina de mitigação de ameaças.

Justiça e segurança são termos absolutamente distintos, o que, em tese, bastaria para embargar a junção em um ministério. Avançando no passado, identificam-se decisões da Ciência Jurídica que originaram ou influenciaram conceitos inseridos na doutrina de Segurança Social, mas não aceitos hoje pela policiologia.

Assim, é possível estabelecer correlação entre policiologia e segurança, mantendo-a afastada e independente da correlação direito e justiça. Ademais, quase a totalidade de ministérios está vinculada tão somente ao progresso e desenvolvimento, enquanto dois, apenas dois, estão direcionados, também, para proteção, defesa nacional e defesa da sociedade. São o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este, desmembrado, deve receber outra denominação que não “segurança pública”, por anacrônica e restritiva, ao se referir, apenas, à contenção da criminalidade. Esse ministério cuida da salvaguarda social, que engloba a defesa contra o crime e outras ameaças sociais, exceto a exclusão social, que pertence à inteiração (completamento) social.

Sugere-se que, em debates, exposições, produção bibliográfica e afins, a expressão “interação” (mutualidade) substitua “integração” (fusão), frequente e equivocadamente utilizada, assim como transferir, para o novo ministério, todas as atividades de prevenção e sustinência de desastres (defesa civil), não apenas as desenvolvidas pelos Corpos de Bombeiros Militares.

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