Opinião

Novo normal e cuidados com o comércio online

Transformação digital rápida e seus efeitos duradouros

Por Allan Milagres
Publicado em 27 de maio de 2020 | 03:00
 
 
 
normal

De modo repentino, as pessoas foram isoladas, e atividades comerciais e serviços foram restringidos total ou parcialmente em razão das medidas de combate à disseminação da Covid-19, acelerando, dessa maneira, a mudança de “comportamento digital”. A impressão é a de que a transformação digital que levaria alguns anos foi antecipada rapidamente.

Em dois meses de pandemia, algumas empresas, infelizmente, não conseguiram se adaptar, mas outro número enorme de atividades comerciais e serviços ajustaram-se muito bem às ferramentas digitais; algumas novas empresas passaram a investir exclusivamente no comércio online. A tecnologia não é mais uma opção. Em tempos de quarentena, foi preciso isolar-se e digitalizar-se.

As pessoas intensificaram as compras e as vendas pelo e-commerce. Mas não basta fornecer um serviço ou um produto online ou “montar” uma loja virtual e comercializá-los. O Decreto Federal 7.962/2013, que regulamenta as contratações no comércio eletrônico, determina que os sites ou outros meios eletrônicos disponibilizem, em local de destaque e de fácil visualização, os dados completos do fornecedor e demais informações necessárias para a sua localização e contato, inclusive, mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados, bem como canais de atendimento adequados e eficazes que possibilitem ao consumidor resolver questões referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato, assegurando uma maneira adequada para o exercício do direito de arrependimento, além de outras obrigações a serem observadas no Código de Defesa do Consumidor.

O crescimento dessas compras e vendas online deve fazer com que os consumidores redobrem os cuidados com as transações eletrônicas, pois aquilo que, a princípio, parece simples e cômodo, pode gerar enormes prejuízos em razão de fraudes e de golpes.

Torna-se imprescindível, antes de adquirir um produto ou um serviço por sites, redes sociais ou telefone, pesquisar a reputação do fornecedor com outras pessoas, de maneira a verificar, por exemplo, se outras pessoas tiveram sucesso na compra e se o fornecedor disponibiliza espaços para que os clientes opinem. Importante, também, que o consumidor evite adquiri-los de fornecedores que não identificam de imediato endereços físicos e eletrônicos e telefones para contato; o chat online não é o suficiente, embora importante.

Conhecer a política de trocas e de devoluções também será de grande valia, pois o consumidor, além de poder reclamar eventuais vícios/defeitos, poderá desistir da compra, no prazo de sete dias, cujos valores pagos deverão ser devolvidos de imediato para o consumidor. Quando da realização do pagamento, aconselha-se que o consumidor não passe informações bancárias para o fornecedor, opte por débitos em conta ou cartão de crédito e desconfie de mensagens recebidas por SMS ou através de outro aplicativo de chat.

Na mesma direção desse novo normal do comércio online, deve o consumidor redobrar a sua atenção.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!