Opinião

Os militares e a democracia

O exercício do poder político se faz com fundamento na ordem jurídica

Por Alcino Lagares Côrtes Costa*
Publicado em 10 de junho de 2021 | 03:00
 
 
 
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O Estado é, por definição, “uma entidade soberana, instituída através de um governo, que exerce o poder político em um território”.

Segundo Thomas Hobbes (1588-1679) em “O Leviatã”, por meio de um pacto, os homens renunciam ao direito de se autogovernar – sob a condição de que os demais também o façam – e entregam a um “Estado” o “uso da força como domínio exclusivo”, a fim de evitar “uma guerra de todos contra todos” e adverte: "Sem a espada, os pactos não passam de palavras, as quais não dão a mínima segurança a ninguém".

É da força deste todo poderoso Estado que dependem a segurança, a ordem pública e a paz entre os homens.

O exercício do poder político se faz com fundamento na ordem jurídica, a qual insere, no ápice de uma “pirâmide de leis”, a Constituição.

Militarismo implica uma relação de “comando e obediência”: para que “a espada” não tenda para alguma facção política, no Brasil, pela Constituição Federal (artigos 42 e 142), militares não podem, enquanto em serviço ativo, estar filiados a partidos políticos. Devem defender a democracia, não usufruir dela.

A palavra “democracia” surgiu por volta do ano 508 a.C. na Grécia quando, após a derrota do tirano Hípias, Atenas foi dividida em dez “Demos” (distritos), de cada um dos quais cinquenta homens deveriam reunir-se em assembleia e aconselhar o exercício do “Cratos” (governo).

Democracia implica “liberdade de escolha”: ao militar da “reserva” ou “reformado” (aquele que não comanda nem tem mais a quem obedecer) a Lei 7524 faculta opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento ideológico.

Por essas razões, ao ingressar numa das instituições militares do Estado (Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), o militar presta o juramento de assegurar – se necessário, com o sacrifício da própria vida – a defesa da pátria, as liberdades e os direitos fundamentais do povo e aceitar as bases institucionais de “hierarquia” e de “disciplina”.

Se um militar da ativa participa de manifestação de cunho político está traindo o juramento que fez, desrespeitando a organização militar à qual deveria estar servindo e, portanto, deve ser punido.

Mas, o comandante do Exército Brasileiro decidiu não punir um general da “ativa” que participara, no dia 23 de maio de 2021, de uma manifestação política no Rio de Janeiro, em companhia do Presidente da República, comportamento este punível pelo Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).

Pelo menos nos quartéis do Exército Brasileiro, essa decisão do comandante pode levar militares da ativa a se manifestar politicamente e, considerando-se o pluripartidarismo político existente no Brasil, gerar graves conflitos internos.

O monopólio do uso da força pelo Estado deve ser exercido para proteger o “inteiro” da sociedade; jamais para beneficiar algum de seus “partidos” e, para serem dignos do nome que levam, os comandantes devem mandar e os comandados devem obedecer.

A nação brasileira agradece!

*Coronel da reserva

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