A flexibilização das escolas no país representa uma ação intempestiva do Poder Público contra mais de 45 milhões de crianças indefesas, não vacinadas, que ficarão expostas diretamente ao contágio da Covid-19, porquanto segundo o diretor geral da OMS, Tedros Adhanom, em entrevista coletiva nesta semana, advertiu que “talvez nunca exista uma solução contra a pandemia, apesar da corrida contra o tempo de laboratórios e países para obter a vacina.”

Adhanon frisou: “Não há solução e talvez nunca exista”. Insistiu ainda que “frear os focos depende do respeito às medidas de saúde pública”. 

A afirmação é preocupante e, se concretizada, poderá materializar a responsabilidade jurídica dos governantes pela infecção das crianças, e consequentemente dos parentes resguardados socialmente em casa, a maioria possuidora de comorbidades.

Não adiantará então alegarem o “actio libera in causa”, ou seja, que agiram induzidos por motivos externos como as preocupações econômicas como um todo. A própria Lei 14.010/2020, sancionada para disciplinar o regime jurídico emergencial durante a pandemia no país, indicam tratar-se de regras “erga omnes” cujos efeitos severíssimos atingem todas as pessoas, disciplinando até as cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal, como já estão decidindo os tribunais, que entenderam que as garantias do direito de ir e vir (CF, art. 5º, inciso XV), embora imutável, não pode se sobrepor ao direito à vida (CF, art. 5º, caput) e à saúde (CF, art. 6º, caput).

Assim, se uma tragédia dessa vier a atingir os alunos e familiares, “expondo a vida e a saúde deles a perigo”, crime previsto na lei penal (art. 132 CP), ou ficando comprovado que esta ação “aumentou a pandemia, propagando germes patogênicos” nas escolas e lares dos alunos, crime previsto no (art. 267 CP), os danos sofridos pelas famílias dos alunos, poderão ser pleiteados judicialmente, porque em tese, a responsabilidade não poderá ser atribuída aos pais ou professores, mas aos governantes que mesmo diante da advertência da OMS que alertou para uma segunda onda mundial, depois de atingirmos 700 mil mortes, e da prudência recomendada pelos cientistas, que ainda estão em fase de testes das vacinas para a Covid-19, preferiram abrir as escolas, assumindo o risco do resultado previsível, atirando as crianças em uma arena repleta de minúsculos leões invisíveis, em um espetáculo, que só agradará aqueles que possuem no corpo e alma a encarnação do espírito de Vespasiano – que construiu o Coliseu Romano, inaugurado pelo filho Tito, em 79 d.C. .

O imperador, antes de morrer, afirmou: “Filho, onde o povo prefere pousar seu clunis: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Outra vantagem do coliseu: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de necessidade. Moralistas e loucos dirão, que mais certo seria reformar as velhas arenas. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses.” (Para seduzir o povo, pão e circo).