Artigo

Violência policial no Brasil

Segurança pública deve ter como meta prisões legais, sem mortes ou execuções

Por Euler Vespúcio
Publicado em 10 de dezembro de 2021 | 03:00
 
 
 
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A sociedade tem como objetivo preservar a vida e fazer justiça, sem mortes e sofrimentos antecipados. No dia 22.11, moradores encontraram nove pessoas mortas em uma região de manguezal, no complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Elas foram mortas por policiais, em uma autêntica operação de represália pela morte do policial Leandro da Silva.

Vinte e dois policiais dispararam 1.514 tiros, em um cenário de execução e sem dar chances de os supostos criminosos se entregarem. Os laudos mostram que os mortos foram atingidos por balas de fuzil na cabeça e no tórax.

Os policiais não preservaram os locais para a realização de perícia, corpos foram atirados no mangue, não foram avisadas a Polícia Civil e o Ministério Público. O fato contraria a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando para as incursões da polícia nas favelas, durante a pandemia, somente podem ocorrer em casos excepcionais e deve ser informado o Ministério Público. A decisão do STF impõe regra para operações excepcionais, mas abre brecha para incursões policiais consideradas “rotineiras”.

A execução do complexo do Salgueiro, assim como outras, é uma cena feita por servidores públicos treinados para seguirem procedimentos legais e usam armamentos adquiridos com recursos públicos. Deveriam sempre seguir procedimentos profissionais de investigação, prendendo somente em casos legais, como cumprimento de ordem judicial ou flagrante de cometimento de crime.

No geral, não deveriam ter ocorrido essas execuções. No máximo, poderiam essas pessoas serem presas, para o Ministério Público avaliar se oferece ou não denúncia, dentro das regras processuais.

O Brasil é um Estado democrático de direito onde imperam as leis, normatizando a atuação dos servidores públicos na execução de suas funções, deixando os cidadãos seguros de não serem tratados com excessos e fora dos procedimentos legais.

Dessa forma, são inaceitáveis execuções (nas quais o policial prende, julga e executa), mesmo sob a justificativa de haver fortes indícios de serem criminosos.

Os administradores públicos defendem, reiteradamente, a necessidade de regras penais mais severas para o combate da criminalidade. Entretanto, já temos um regramento jurídico completo, bastando apenas ser executado com determinação.

Além disso, seria importante aperfeiçoar o funcionamento do Estado policial brasileiro, preparando e cobrando metas para o aparato policial investigar preventivamente (para evitar e diminuir a criminalidade) e repressivamente (investigação de ocorrências criminosas), com o intuito de prender criminosos com vida para serem julgados pelos seus crimes. Também é imperioso os policiais militares adotarem o uso de câmeras corporais, aproveitando a experiência exitosa adotada em São Paulo para diminuir a letalidade policial.

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