O consumo de água mineral no Brasil é cada dia maior. E esse aumento decorre de vários fatores, como a maior disponibilidade do produto no mercado, a facilidade de receber o produto em casa ou na empresa, a popularização dos dispositivos que refrigeram a água do galão e até mesmo pela melhoria da renda dos trabalhadores.
Porém, está em curso um grande e silencioso golpe envolvendo os galões de água mineral. Desta vez, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se juntaram em uma ação que está prejudicando o consumidor. Trata-se da imposição de novas regras para comercialização de água mineral com a utilização de galões de 10 e 20 litros. A validade dessas embalagens agora é de apenas três anos, de acordo com a resolução desses órgãos.
Ocorre que as indústrias envasadoras de água estão dando o golpe nos consumidores. Como a nova medida foi adotada na surdina e os consumidores jamais tiveram o cuidado de conferir a data de fabricação no fundo desses galões, eles agora estão com o prejuízo. Só percebem o golpe quando vão trocar o galão vazio por um cheio. Aí o vendedor, solenemente, diz que aquele galão não serve mais. Ora, já pensou se essa moda pega na venda do gás? E das garrafas de cerveja? É evidente que os fabricantes desses galões vão ganhar muito dinheiro com a vida curta do produto. Se, de fato, tal troca é necessária, os consumidores não podem pagar essa conta.
O custo da aquisição inicial do galão, em torno de R$ 15, deve ser assumido integralmente pelas envasadoras de água e não pelo consumidor, como está ocorrendo. Mesmo porque, como dito, ninguém tem o costume de verificar essas datas no fundo da embalagem. Fica o alerta. Enquanto a situação não é revertida, é bom verificar a data de validade do galão. Se estiver próxima do seu vencimento, não aceite. Peça outro galão com mais vida útil.
Vamos investigar a fundo essa situação e tomar as providências que o caso requer, inclusive judiciais.
Pergunta do leitor
Tenho TV a cabo, telefone e internet pelo plano da operadora Oi. Há alguns dias, solicitei um ponto adicional de TV, porém a empresa informou que, para instalar, cobrariam o valor de R$ 80. Solicitei o serviço e deixei minha reclamação, pois, para mim, essa cobrança não é justa. É legal pelo menos?
Carlos Silveira - BH
Carlos, a cobrança de ponto extra ou adicional, tanto para quem tem assinatura ou de quem vai possuir, é ilegal. Pelas novas determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa só pode cobrar pela instalação, não mais podendo cobrar mensalmente pelo serviço.