Editorial

'Rolezinho’ e respeito à liberdade do outro

Perturbação do sossego e direção perigosa de motos provoca operações policiais em MG na noite de Natal

Por Editorial O TEMPO
Publicado em 26 de dezembro de 2023 | 07:00
 
 
 
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A publicidade sempre associou motocicletas à mobilidade, à juventude e, principalmente, à sensação de liberdade. Mas, como foi ruidosamente lembrado na noite de 24 de dezembro, a liberdade de um termina onde começa a do outro. E pelo menos 140 ocorrências dos chamados “rolezinhos” foram registradas pela Polícia Militar apenas em Belo Horizonte.

A direção temerária com excesso de velocidade e barulho também foi objeto de operações policiais no interior do Estado. Em Governador Valadares, por exemplo, 42 motocicletas foram apreendidas; em Pouso Alegre, foram 16.

Entendida como diversão ou momento de êxtase, a prática do “rolezinho” pode ser enquadrada como perturbação do sossego (contravenção penal, artigo 42, punível com até três meses de prisão e multa) e direção perigosa (crime de trânsito, artigo 311, com detenção de seis meses a um ano ou multa).

Mas os efeitos não se restringem ao incômodo sonoro ou ao risco para os espectadores involuntários. A condução imprudente é uma das principais causas de acidentes com motos. Um levantamento do Hospital de Pronto Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, aponta 5.106 atendimentos a vítimas de batidas envolvendo motocicletas e motonetas entre janeiro e novembro. Isso equivale a um motociclista ferido a cada uma hora e meia e quase o dobro do número de ocorrências com outros veículos, bicicletas ou pedestres no mesmo período.

Minas Gerais – assim como o Brasil – vivencia uma expansão sem precedentes da frota sobre duas rodas. O número de motocicletas e motonetas passou de 2,31 milhões em outubro de 2013 para 3,32 em setembro deste ano no Estado. Um avanço superior a 40%, de acordo com os dados do Ministério dos Transportes.

A condução de moto em si não é problema. Muitas vezes, é a solução para o trânsito congestionado ou a fonte de renda para entregadores. Mas a forma de conduzir o veículo deve ser regida pela civilidade e pela urbanidade, reconhecendo que a liberdade vendida nos comerciais e o respeito são direitos do outro também.

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