O Excelso Mestre nos recomenda o perdão incondicional e irrestrito. Quem perdoa está mais do que certo, pois perdão é uma prova de amor cristão.
Porém, só pode perdoar aquele que é a vítima duma ofensa. Não é por acaso que o direito canônico da Igreja, em alguns casos, tira o direito do padre de dar a absolvição na confissão, hoje denominada de Tribunal da Penitência. Aliás, essa confissão chamada também de confissão particular auricular, isto é, no ouvido do padre, está caindo, cada vez mais, em desuso.
Conheço católicos, como se diz, de carteirinha, que, há décadas, não a praticam mais, fazendo apenas a confissão comunitária, em que os fiéis não contam seus pecados para o padre, o qual dá uma absolvição coletiva. Isso diminuiu um pouco o poder ostensivo do padre de perdoar. E é porque, pela lógica e o bom senso, só pode perdoar mesmo aquela pessoa que é a vítima duma ofensa.
Aquela conhecida passagem evangélica, em que Jesus diz: "Tudo o que ligardes na terra terá sido ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra, terá sido desligado no céu" (Mateus 18: 18), e que é interpretada como sendo também uma prova de que os padres podem perdoar pecados, não é só para eles, mas para todos nós. Trata-se de uma questão da lei de causa e efeito espírita, do chamado arquivo "Acashico" dos orientais e ainda do Livro da Vida do Apocalipse. Realmente, tudo que fazemos fica registrado e é o que vamos colher também, o bem ou o mal, que tivermos semeado.
Vamos a um exemplo do que foi dito a respeito do chamado perdão dado pelo padre, de acordo com o direito canônico da Igreja. Se um indivíduo deu um prejuízo a alguém de R$ 1.000, o padre não lhe dá a absolvição, orientando-o para reparar, primeiro, o prejuízo, e depois voltar à confissão, quando só então, lhe será dada a absolvição. Mas se a vítima perdoar o pecador, dispensando-o de reparar o prejuízo, o padre dá ao pecador a absolvição. E você que me prestigia lendo esta coluna, tire as suas próprias conclusões sobre quem, na verdade, perdoou o responsável pelo prejuízo, se foi o padre ou se foi a vítima. Aliás, o perdão ou a absolvição do padre ficou subordinado ao perdão da vítima, sem o qual não podia haver a absolvição do padre, conforme as determinações do direito canônico. De fato, se alguém pisar no seu pé, ele tem que pedir desculpa ou perdão a você e não a outra pessoa. É, pois, a vítima que tem que perdoar, e sempre, como Jesus ensina, e não apenas sete vezes, mas 70 vezes sete vezes.
Como vimos, perdoar é ótimo. Quem perdoa é, realmente, não só aluno do Nazareno, mas também discípulo. Aluno do Mestre Maior é aquele que estuda. Mas discípulo mesmo Dele é aquele que, além de estudar o evangelho, põe em prática de fato o seu ensinamento. Porém é melhor ser inofendível, como que vacinado contra as ofensas. E, aliás, nem precisa mais, de perdoar!
PS:
1) Parabéns à minha filha Camila e ao meu genro Enio pelo seu casamento em 29.9.2012.
2) 1º Fórum sobre Mediunidade do Centro de Estudos Espírita Caminho da Luz, de Florianópolis (SC), com o médico Ricardo Di Bernardi e outros, em 10.11.2012, em São José (SC). Informações: (48)3348-9267 e www.ceecal.com
3) 7ª Semana Espírita de Barra do Garças (MT), de 8 a 13.10.2012, com palestras deste colunista de O TEMPO, de Alamar Régis (SP) e de Guaraci Lima (MG). E, na Irradiação Espírita de Goiânia (GO), em 14.10.2012, outra palestra deste colunista.
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