Inúmeros locadores estão preocupados com a Ação Civil Pública que tramita sob o úmero 0843862-14.2022.8.19.0001, movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que tem abrangência nacional e cuja sentença deixou claro ser ilegal o QuintoAndar cobrar dos locatários taxa de serviço, que corresponde a 2,2% do aluguel mensal. 

Conforme o artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário só é obrigado a pagar o aluguel, o IPTU e a quota de condomínio, conforme consta no contrato, sendo ilegal qualquer cobrança extra. As despesas de administração só podem ser cobradas do locador, pois é este que contrata os serviços da imobiliária.

Os locadores bem-orientados juridicamente têm exigido que o QuintoAndar deixe de cobrar no boleto a taxa de serviço, para evitar que se tornem réus diante do direito do locatário de depositar em juízo o aluguel. Esse processo causa aborrecimentos, faz o locador ficar meses sem receber e gera despesas com custas processuais e contratação de advogado, ficando o locatário tranquilo quanto à manutenção da locação, pois está protegido.

É tão evidente o abuso cometido pelo QuintoAndar que a condenação foi para devolução das taxas de serviço e reserva em dobro aos locatários, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

O QuintoAndar tenta fazer os locatários e os ex-locatários perderem o direito à devolução diante da inércia, pois a cada dia que passa estes perdem um mês da devolução em decorrência da prescrição.

Além disso, o QuintoAndar recorreu da sentença, em um processo com mais de 500 folhas, tendo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Adriano Celso Guimarães, no dia 30/3/2024, acatado o pedido suspensivo do recurso com uma decisão de duas linhas que dispõe apenas: “Atribuo efeito suspensivo ao recurso, considerando que a decisão impugnada poderá advir dano grave ou de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação”.

Tal decisão, que fere o artigo 489 do CPC e o inciso IX do artigo 93 da CF, causou perplexidade, tendo alguns especialistas recordado que o dito desembargador figura como investigado em processo, conforme matéria da revista “Veja”: “CNJ investiga oito magistrados do TJRJ por venda de sentenças”.

Não questionamos a seriedade e honradez do desembargador, mas o fato de ele permitir que o QuintoAndar continue a faturar R$120 milhões por ano com taxas que ferem o artigo 22 da Lei 8.245/1991 e o Código de Defesa do Consumidor, por configurar venda casada, conforme frisou a juíza, gerou surpresa. A regra nesse tipo de ação é a sentença ser cumprida de imediato, inexistindo o efeito suspensivo automático.

É tão evidente a ilegalidade que nenhuma das 56 mil imobiliárias do Brasil cobra taxa de serviços ou de reserva dos locatários, pois seus diretores entenderam a lei, que é óbvia, como tratamos no artigo do nosso site.

Aos locadores interessa apenas receber em dia o aluguel, tendo o direito de rescindir o contrato de prestação de serviços sem pagar qualquer multa ao QuintoAndar, pois a imobiliária não pode se aproveitar da procuração para cobrar taxa ilegal.

Kênio Pereira
Advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário