O barulho é um dos principais fatores que motivam a mudança de moradia. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), os ruídos acima do limite de 55 decibéis ocupam hoje o terceiro lugar no ranking de problemas que mais afetam a população. Há vários dispositivos legais que garantem ao cidadão exigir que o vizinho se abstenha de fazer barulho, bastando que ele promova o processo judicial que resultará na aplicação de uma pesada multa contra o infrator. Entretanto, de forma ilógica, vemos pessoas perdendo a saúde, se desesperando e tendo seu imóvel desvalorizado, ao ponto de optar por mudar para outro local de trabalho ou moradia sem refletir sobre o enorme prejuízo que essa atitude gera.
É importante todo o empenho em busca do sossego, pois este não tem preço. Segundo a OMS, o barulho excessivo é interpretado pelo organismo como uma agressão, já que acarreta problemas auditivos, psicológicos e, inclusive, imunológicos, em decorrência da privação do descanso, principalmente no horário noturno.
SABER RECLAMAR PARA OBTER SOLUÇÃO
Ao cometer o erro de evitar custos com um processo judicial existem pessoas sofrendo por anos com barulho, pois se limitam a ligar para a polícia e perdem tempo com a esperança de que o Disque Sossego da prefeitura fará milagres. Ignoram que a polícia não tem estrutura nem para combater a violência, que é impossível a Secretaria de Meio Ambiente atender milhares de chamados e que o Juizado Especial de Pequenas Causas tem limitações. O resultado em alguns casos são as manchetes de jornais com casos de homicídios decorrentes da perda de paciência por parte daquele que acumulou a raiva por anos e perdeu o equilíbrio emocional com tanto desrespeito ao direito de vizinhança.
Milhares são os casos que são resolvidos com a atualização da convenção que autoriza o síndico a aplicar multas, outros com propositura de uma ação cível que pune o infrator, sendo comum o juiz determinar o fechamento do estabelecimento (bar, academia, lava-jato, oficina etc.) que gera incômodo. Da mesma forma, o Poder Judiciário pune a empresa que não isola acusticamente as torres de ar-condicionado de shoppings e prédios que incomodam os vizinhos.
MUDAR GERA DESPESAS EXPRESSIVAS
Antes de optar por não lutar pelo direito ao sossego é bom refletir. Ao abrir mão de morar na casa com que sonhou e colocá-la à venda pelo valor de R$ 1 milhão, por exemplo, entenda que terá que pagar 6% de comissão ao corretor de imóveis e arcar com a mudança do mobiliário para a nova moradia, que poderá sofrer alguns danos no transporte. Após abrir mão do trabalho e lazer da família vendo várias opções, ainda é comum a nova moradia necessitar de reformas. E, assim, haverá mais gastos com cortinas, iluminação, gesso, armários, sem contar com a assessoria jurídica com a confecção dos contratos de compra e venda em torno de 2% do valor do negócio.
Além disso, se considerarmos que deverá ser pago o ITBI de 3% e os emolumentos com escritura pública no Cartório de Notas e mais o Cartório de Registro de Imóveis, a mudança em busca do sossego representará 15%, ou seja, mais R$ 150 mil. Isso sem as despesas com nova decoração e mobiliário. Pior que o prejuízo com mudança é a situação daquele que perdeu a cabeça e passou a fazer parte de um processo criminal por agressão, pois gastou muito mais neste caso do que aquele que preferiu processar para coibir o barulho. Há outros que preferiram “investir” com tratamento de saúde, inclusive psiquiátrico. E, no final, quem garante que o novo imóvel não terá outro vizinho barulhento?
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
Na minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal do dia 21/7, às 9h30, continuarei a falar sobre o direito de indenização de quem comprou lote comum pensando que fosse um condomínio fechado e STJ isenta de pagamento de taxa quem não é associado, no programa “Revista Justiça”. Ouça ao vivo na FM 104,7 Brasília ou no site www.radiojustica.jus.br.