No dia 3 de junho, o XXII Encontro Imobiliário da OAB-MG tratou dos problemas dos adquirentes que não receberam as unidades vendidas na planta, em especial dos 11 hotéis que já deveriam estar em funcionamento desde março de 2014 em BH e que estão sujeitos a receber da prefeitura multas milionárias.
O Encontro Imobiliário lotou o auditório, tendo o público compreendido a diferença entre um descumprimento contratual e o crime de estelionato. Uma coisa é a construtora ou incorporadora atrasarem a entrega de unidades vendidas na planta, devendo, nesse caso, indenizar os adquirentes com uma multa mensal em torno de 1% do valor do bem atualizado por cada mês de atraso. Nesse caso, a situação é resolvida por um processo na esfera cível, no qual a construtora é condenada a pagar multa e o valor da compensação mensal até o dia em que efetivamente entrega a unidade ao adquirente.
Entretanto, quando a construtora desaparece com o dinheiro dos adquirentes e após anos deixa o terreno vazio, o qual é retomado pelo permutante que não recebeu nenhum pagamento, o que vemos é crime de estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica. Nesse caso é importante aplicar o direito penal, especialmente quando o construtor retira do seu nome os bens para evitar que os credores recebam as indenizações decorrentes do processo cível. O foco do evento foi divulgar a necessidade de proteger o mercado como um todo, ou seja, as boas construtoras, pois sem confiança haverá risco de redução drástica da venda na planta.
No site www.keniopereiraadvogados.com.br podem ser visualizadas as matérias de TV que mostram detalhadamente os golpes que têm deixado milhares de compradores sem receber os apartamentos e o relato da prisão a pedido do Ministério Público do Paraná de um construtor que utilizou “laranjas” para evitar responder pelos atos.
PROCON/MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DA POPULAÇÃO
O evento contou com a participação do assessor jurídico do Procon Estadual Dr. Ricardo Amorim, sob a coordenação do Ministério Público de MG, que na sua excelente palestra explicou que “o Procon, desde a Constituição Estadual de 1989, passou a integrar a estrutura do Ministério Público e, por isso, cuida de demandas que envolvam direito difuso e coletivo, sendo o promotor de Justiça a autoridade administrativa. Isso faz com que ações do órgão sejam conhecidas em todo o país”.
Ricardo Amorim esclareceu que “a defesa dos direitos do consumidor, principalmente em relação a contratos complexos, como são os empreendimentos imobiliários, não se faz apenas por meio dos órgãos governamentais. Entes incumbidos da defesa da cidadania, como a OAB-MG, têm papel de suma importância nessa labuta”.
Ao verificar o enorme volume de problemas com unidades na planta, Ricardo Amorim sugeriu “a realização de representações ao Procon-MG, principalmente sobre lesões na fase pré-contratual ou contratual dos empreendimentos”. Afirmou que “os consumidores, independentemente da atuação dos órgãos governamentais, devem adotar uma postura de extrema precaução, tomando, antes da formalização de contratos, todas as providências necessárias para garantir a regularidade do negócio. Assim, efetuar uma exaustiva pesquisa sobre a construtora/empreendedor, analisar minuciosamente os contratos relativos ao negócio ou contratar a assessoria de um advogado são medidas salutares para o sucesso de uma das relações de consumo mais importantes da vida de qualquer cidadão, que é a compra de um imóvel”, finalizou o assessor do Procon-MG.
*RÁDIO JUSTIÇA DO STF
A locação de imóveis e a sublocação serão os temas que abordarei na minha coluna de direito imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, do dia 16/6, às 09h30, no programa “Revista Justiça”, com o âncora Pedro Beltrão. Ouça ao vivo na FM 104,7 Brasília ou no www.radiojustica.jus.br.