Antes mesmo de completar um ano de sua criação, a Vara Especializada em Locações do Fórum de Belo Horizonte já apresenta bons resultados em decorrência da expertise do juiz Igor Queiroz, que tem inovado ao tomar decisões precisas que estimulam o inquilino, nas ações de despejo por falta de pagamento, a definir com rapidez se pagará a dívida ou se desocupará o imóvel locado. Ao deferir a liminar de desocupação em 15 dias e não aceitar o pedido protelatório do inquilino para que seja realizada audiência de conciliação, pois essa não existe no art. 62 da Lei do Inquilinato, o juiz da 31ª Vara de Locações tem dado a mensagem de que seu trabalho prestigia a boa-fé, a seriedade e o cumprimento da lei e dos contratos.

Caso o inquilino seja citado e não pague o débito atualizado em 15 dias, terá seu despejo efetivado após o locador depositar a caução de três meses de aluguel, mesmo que os fiadores não tenham sido citados, com base no art. 300 do Código do Processo Civil. A experiência de décadas comprova que os fiadores nunca quitam a dívida do inquilino que esteja ocupando o imóvel, pois, caso o fizessem, estimulariam que esse se mantivesse inadimplente, gerando prejuízo infindável aos garantidores. A postura do juiz tem evitado que os fiadores tenham sua moradia penhorada e leiloada em decorrência do crescimento da dívida. Além disso, impede que os locadores sejam penalizados com a demora da ação, que ficava muitos meses aguardando a citação dos fiadores. E, ao final, o próprio inquilino é beneficiado, ao deixar de ser enganado por alguém que lhe cobra honorários com a promessa que poderá ficar muitos meses na posse do imóvel sem pagar.

Com certeza, os desembargadores do TJMG confirmarão as decisões acertadas da 31ª Vara de Locações, pois sentirão em breve a redução dos processos de inadimplência, já que os maus pagadores pensarão duas vezes antes de decidir lesar os locadores, sendo que muitos desses contam com o aluguel como sua única fonte de renda. O TJMG tem tudo para ser a nova referência do país na área locatícia.

Com o passar do tempo, o mercado de locações em Belo Horizonte sentirá mais segurança com a inibição da impontualidade deliberada, que resultará em benefício aos futuros inquilinos, que conseguirão alugar um imóvel com menos exigências cadastrais.

Obviamente, ao ter absorvido quase 10 mil processos das outras 34 varas, a 31ª Vara ficou sobrecarregada, de maneira a inviabilizar um desempenho célere. Entretanto, muitos processos têm deixado de ter agilidade por atitudes equivocadas dos autores, tais como pedido de gratuidade da Justiça sem comprovar carência financeira, ajuizamento do despejo por falta de pagamento sem anexar a planilha de débito e estipulação do valor da causa sem observar o art.58, III, da Lei 8.245/1991. Essas falhas dos autores aumentam o desafio do juiz, que tem de se esforçar para fazer da Vara de Locações um exemplo de eficiência no serviço público jurisdicional.