Passados 17 anos da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em agosto de 2006, celebrado entre a Copasa e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que estipulou o dever de a concessionária instalar o eliminador de ar, mediante a solicitação do consumidor, a Copasa continua criando obstáculos para lucrar com a cobrança de ar como se fosse água, malícia essa que aumenta o valor da conta em 30%.
A Copasa descumpre a Lei de Belo Horizonte 9.275/2006 e a Lei de Minas Gerais 12.645/1997, que garantem a instalação do eliminador de ar e estipulam o seu dever de divulgar nas contas que emite: “O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária”.
Além disso, comete ainda ato de má-fé ao não divulgar no seu site que o único aparelho que aceita instalar é o Aquabras, que foi aprovado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei) e possui o laudo/ensaio do Inmetro, esclarecendo que sua instalação junto ao hidrômetro não interfere no seu funcionamento.
Esses três laudos foram solicitados pelo MPMG, tendo a UFMG indicado a eficiência do eliminador de ar Aquabras de até 99%, e a Unifei, de até 80%.
Nesses testes, o eliminador foi instalado ao lado do hidrômetro, o que prova ser abusiva a atitude da Copasa de exigir a instalação de outro cavalete para ele ficar distante do hidrômetro. Essa exigência visa apenas gerar despesa para o consumidor.
O Inmetro constatou que o eliminador junto ao hidrômetro permite que este registre apenas a água, pois se limita a retirar o ar e, portanto, sua instalação é permitida.
Cartilha para induzir ao erro o consumidor. De maneira inacreditável, a Copasa orienta seus funcionários a negar ao consumidor que exista ar nas tubulações e a afirmar a inverdade de que não há eliminador de ar eficiente, mesmo tendo em mãos os laudos da UFMG e da Unifei que aprovaram o Aquabras. Fica evidente sua preocupação em não perder milhões de reais de faturamento, pois cobrar pelo ar é muito lucrativo.
Denunciar no Procon do Ministério Público MG. Muitos consumidores deixam de obter economia de até 30% diante das manobras desleais da Copasa, que devem ser denunciadas na Ouvidoria do Procon do MPMG (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon), pois, dessa forma, poderá ser aplicada a multa prevista no TAC, que, atualizada pelo IGP-M, é de R$ 3.288,00 por cada ato.
É importante o consumidor anexar as provas das solicitações não atendidas no site da Ouvidoria do Ministério Público de MG, pois somente assim a Copasa deixará de prejudicar milhões de consumidores.
Em Minas Gerais, há mais de 80 leis municipais que garantem o direito de o consumidor deixar de pagar pelo ar, mas a Copasa faz de tudo para cansar o solicitante, acarretando aumento nas contas de milhões de consumidores, sendo o custo da água, depois dos porteiros, o maior nos condomínios.
Diante desses fatos, este colunista e advogado denunciará pessoalmente esses abusos ao Ministério Público de MG, cabendo aos consumidores fazer o mesmo.
Kênio Pereira
Advogado e diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário