A 6ª Promotoria de Justiça do MPMG, na cidade de Santa Luzia, está arrochada de tanto trabalho. Sua determinação em fiscalizar a administração municipal, que lhe é uma atribuição constitucional, é contínua e incansável. Uma pena é que a prefeitura nem sempre cumpra o que ajustara em seguidos TACs. Exemplo é a nomeação dos aprovados em concursos públicos feitos para provimento de cargos, objeto de acordo feito e seguidas recomendações do MP, que tem outro entendimento, aliás dentro do que claramente estabelece o artigo 37 da Constituição Federal sobre cargos de confiança ou de provimento em comissão. O Termo de Composição Judicial foi firmado em 2018 e emendado por seguidas recomendações, mas os problemas seguem acontecendo. Parece que o prefeito Christiano Xavier não dá ouvidos ao que recomenda o MP. Ele manda e toca o barco; acabou. Estranho, né?