A medida tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso prorrogando até 31 de outubro próximo sua decisão anterior, por força da ADPF 828, que foi suportada pela Lei 14.2016/2021, à época motivada pelas dificuldades financeiras geradas pela pandemia da Covid-19, vem preocupando proprietários de imóveis locados que, em muitos casos, dependem dos valores cobrados pelo aluguel deles. A extensão da medida, que susta o recebimento pela Justiça de ações de despejo, fundadas no não pagamento de aluguéis, vem sendo vista como um desestímulo à construção civil, diante do fato de que é inegável a dependência que muitos têm do recebimento regular desses valores, mensalmente. Comprar imóvel para alugar ficou ainda mais desinteressante, economicamente.
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