A liminar expedida ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja aprovação vem sendo avaliada pela Assembleia Legislativa, vai acarretar, pelo menos até as eleições, grandes dificuldades a Minas, mas com algumas ressalvas, é claro. Hoje será publicada no órgão oficial do Estado a recomendação de dispensa de licitação para contratação da Fundação Getulio Vargas (FGV), bem como, ato contínuo, sem tempo para respirar, o resumo do contrato afim com a mesma FGV, para esta formular as condições do concurso público de avaliação dos candidatos aos cargos de auditores fiscais, cujo edital será publicado no mesmo órgão na próxima sexta-feira, 1º de julho. O artigo 8º da Lei Complementar 159 e legislação que a modificou vedam a realização de concurso público para tais nomeações. O que se poderá esperar? Pensa o governo Zema que assim vai “tratorar” a lei e a medida liminar assinada pelo ministro Barroso? É isso mesmo? Corajoso esse governo.