Reginaldo Lopes

Reginaldo Lopes

Deputado federal pelo PT-MG

REGINALDO LOPES

Justiça tributária se faz com o cashback do povo

Impostos de produtos e serviços essenciais devolvidos aos mais pobres

Por Reginaldo Lopes
Publicado em 14 de maio de 2024 | 07:00
 
 
 

Um dos objetivos principais na reforma tributária foi criar justiça social em um país líder mundial das desigualdades. E o instrumento para isso tem nome e sobrenome: “cashback do povo”. Começamos a usar essa expressão, que, segundo o texto da regulamentação, apresentado em abril pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional, virou um jargão popular. Na literatura técnica, o instrumento é descrito como “devolução personalizada do IVA”. 

Sempre gostei de introduzir a palavra “povo”, pois o mecanismo de devolução de impostos no Brasil já existe, mas não contempla os mais pobres. Você, leitor que declara seu Imposto de Renda, todo ano apresenta os gastos com saúde e educação privadas para receber de volta o imposto e parte do valor investido. Mas os milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade não gozam desse direito. Com a reforma, finalmente elas terão vez. 

Um terço da população atendida

Pela proposta apresentada, que começa a ser debatida na Câmara dos Deputados, os mais pobres terão direito ao cashback nos seguintes casos: no gás de cozinha, devolução de 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do IBS (imposto estadual e municipal). Em energia elétrica, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e de 20% do IBS. Para outros itens, como alimentação (para a lista estendida), devolução de 20% com incidência nos dois impostos. 

Serão contemplados nas devoluções previstas o responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O governo avalia que o sistema vai alcançar 28,8 milhões de famílias, o equivalente a 73 milhões de pessoas, um terço da população brasileira. 

Famílias em vulnerabilidade

O projeto de regulamentação colocou como foco contas de água, luz e gás, mas o mecanismo se estenderá, em menor porcentual, a todas as compras que as famílias em situação de vulnerabilidade social fizerem, inclusive as feitas em supermercados e em comércio de alimentos. Permite que os Estados criem legislações que ampliem concessões, sendo impedidos apenas no caso de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde. 

O Brasil entra tardiamente na lista de países que buscaram uma legislação tributária mais eficiente e justa – o que pelo menos nos possibilita aprender com a experiência internacional. Usar o cashback para contemplar famílias de baixa renda mostrou-se muito mais eficiente, e justo, do que ampliar a lista de produtos atendidos com menores impostos. Nações que deram benefícios tributários a determinados produtos perceberam que contemplavam principalmente a parcela mais rica da população, e não os mais pobres. 

Direito à alimentação

Partindo desse raciocínio, o governo enviou uma lista limitada de artigos que são isentos completamente de impostos, que constam na criada cesta básica nacional. Ela contempla 15 itens que teriam a tributação zerada, com o objetivo de dar a todos os brasileiros e brasileiras o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional. Uma segunda lista, chamada de “cesta estendida”, será composta por 14 categorias de produtos, com redução de 60% na tributação. 

Os próximos dias serão de intensos debates no Congresso sobre a regulamentação da reforma tributária. As propostas apresentadas pelos deputados e senadores poderão aperfeiçoar ainda mais essa importante mudança que finalmente experimentaremos no país. Garantir, e ampliar, instrumentos como o cashback do povo é fundamental para assegurar o caráter progressivo da nova legislação. 

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