Verão, calor... Mas, quando o frio chega, o que mais queremos é um abrigo para nossa proteção. Nem sempre o cobertor nos dará a proteção necessária para bloquear ou minimizar essa sensação. Esconder é bem diferente de proteger. A ideia, nesse contexto, é a exposição mínima de seu corpo aos riscos dessa perda do calor corporal.
Saindo das sensações térmicas e entrando em situações reais de combate, destacamos que há uma grande diferença entre essas questões. A cobertura, nessa situação de combate, nunca será um abrigo, enquanto o abrigo pode ser uma cobertura. Assim, falamos que a cobertura é tudo que possa te esconder de uma ameaça, mas não lhe dará proteção balística para “bancar o combate”. Já o abrigo, este, sim, oferece proteção balística. Porém, há casos em que o abrigo servirá de anteparo balístico para um tipo de projétil, mas não para outros (pistola x fuzil).
A barricada também é conceituada como quaisquer objetos posicionados ou dispostos no terreno, colocados em forma de barreira e juntos entre si, que possam servir de abrigo ou cobertura ao operador no caso de um combate armado (glossários das Forças Armadas).
Mas essa proteção deve ser transitória, principalmente quando esse combate torna-se dinâmico. Ao conseguirmos essa proteção balística, devemos, dentro do possível, sair dessa zona quente. Mas, para iniciar essa movimentação, certas questões devem ser respondidas. Para onde vou? Quando vou? Como vou? Por onde vou? Questões elementares para qualquer tomada de decisão.
O local de destino deve ser mais seguro do que o atual e não deve ser muito distante. O momento de deslocamento pode depender de uma distração do inimigo, mas sempre após a identificação da próxima posição segura. A forma de deslocamento deve considerar a identificação de menores pontos de exposição e a melhor forma de orientação. Por fim, o caminho a seguir deve ser o menor possível e o mais seguro. Toda progressão e deslocamento em uma situação ou área de risco devem ser realizados após respondermos a essas questões.
O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave (Portaria Interministerial 45.226/2010).
A utilização de arma de fogo (força letal) por parte dos agentes de segurança pública é o nível de intensidade mais extremo do uso da força que existe. Só deve ser utilizado em último caso e quando todos os outros recursos já tiverem sido experimentados; presença física, verbalização, controle de contato, controle físico e de táticas defensivas não letais.
O não respeito aos níveis da força aplicado gerará consequências penais e administrativas severas a quem descumpri-las, não existindo coberturas ou abrigos capazes de protegê-los das garras da Justiça. Mas e para os criminosos que utilizam armas de fogo sem qualquer limitação legal? Há esse mesmo controle do uso letal da força?