A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou o veto da prefeitura da capital ao Projeto de Lei 660/2023, que pretende alterar as regras de cálculo da outorga onerosa, que autoriza construções acima do limite estabelecido pelo Plano Diretor mediante pagamento ao município. O texto foi apresentado pelos vereadores Fernando Luiz (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB) e Cleiton Xavier (MDB). Nesta quinta-feira (7 de novembro), o plenário registrou 28 votos contrários ao veto, 10 favoráveis e uma abstenção. Dentre os votos contrários ao veto, estava o do vice-prefeito eleito, Álvaro Damião (União Brasil). 

Com a aprovação da lei de autoria da Prefeitura de Belo Horizonte, que alterou o pagamento da outorga onerosa, aqueles que iniciaram seu pagamento com a regra anterior ficaram “em um limbo”, pois a lei não esclarecia se a regra valeria pelo valor inteiro da outorga ou só o que se faltava o que se faltava a pagar, e por isso foi apresentado o projeto. O texto determina que para aqueles que já tinham iniciado o pagamento quando a Lei entrou em vigor, que a nova regra de cálculo valerá apenas para o que se falta a pagar, para dar mais segurança jurídica aos empreendedores e a própria prefeitura.

A unificação do coeficiente de aproveitamento básico em todas as regiões de Belo Horizonte foi uma das principais alterações promovidas pelo Plano Diretor. Desde fevereiro de 2023, quando o projeto entrou em vigor, o coeficiente foi fixado em 1,0, o que significa que o proprietário de um imóvel só terá direito de construir exatamente a área do terreno. Antes da validade do projeto, havia diferentes índices para a capital. Nos contornos da Contorno, o número era de 2,7.

O projeto de lei já causou polêmicas envolvendo a Prefeitura de Belo Horizonte. O texto divide opiniões na Câmara, e chegou a colocar base e oposição frente a frente na Casa. Contudo, a situação junto à PBH, que inicialmente era contrária ao projeto, teria se amenizado, e o prefeito Fuad Noman (PSD) não estaria se posicionando de forma intransigente ou contrária, liberando a base do Executivo para dar parecer favorável à proposta.

Enquanto isso, o tema segue gerando “desgaste interno” entre vereadores. O vice-líder de governo, Wagner Ferreira (PV), afirmou que a aprovação do projeto de lei vetado poderia influenciar no fundo de habitação de Belo Horizonte, que é usado para construção de moradias populares. “A melhor proposta é retirar recursos do fundo de habitação? O prefeito Fuad vetou esse projeto porque tem um impacto muito importante na ordem de R$ 170 milhões no fundo de habitação”, defendeu. 

A esquerda se colocou favorável ao veto do prefeito, alegando que o projeto daria “dinheiro público para construtoras”, como frisou a vereadora Iza Lourença (PSOL). “Bolsa empreiteiro”, definiu Bruno Pedralva (PT) no plenário. “Quando a prefeitura cobra da empresa contrapartidas pelos impactos a Câmara chia. R$ 170 milhões dá para fazer 3 mil moradias populares”, completou o petista.

Bráulio Lara (Novo), por sua vez, defendeu a derrubada do veto e declarou que “Belo Horizonte está se tornando a capital especialista em expulsar investimentos”. “Belo Horizonte está inviável, o custo da outorga é inviável. Os imóveis só estão subindo de preço, em todas as faixas. Estamos mais uma vez no mundo de faz-de-conta da prefeitura”, completou o parlamentar. Fernanda Pereira Altoé (Novo) afirma que a questão agora é de estabelecer regras de transição e aplicação de uma lei que já está vigente no município. “O mercado se auto-regula. Onde ele não quer, ele sai”, argumentou. 

Empresários do setor imobiliário estariam alinhados com vereadores favoráveis ao projeto, que apontam a mudança no cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) como um fator que estimularia o mercado e influenciaria o arrecadamento. Já a base que vai contra a alteração alega que o PL “pretende só atender aos interesses imobiliários, sem respeitar o Plano Diretor” e “beneficiar ainda mais os milionários da especulação imobiliária”.

O que é o PL 660/23

O projeto de lei em debate na CMBH propõe uma alteração no Artigo 6º da Lei nº 11.513, que trata da regularização de edificações em Belo Horizonte que excedem o coeficiente construtivo máximo ou a centralidade prevista pela legislação. O objetivo da mudança seria ajustar os critérios de cálculo e forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

A alteração proposta seria aplicada em projetos de licenciamento e modificação protocolados durante a vigência da Lei 11.181/2019 e da Lei 11.216/2020. A nova redação esclarece que essas regras valem para novos e antigos projetos que já começaram a pagar a ODC, mas apenas sobre o saldo restante, sem reembolsos ao empreendedor​.

O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir

No Brasil, o Estatuto da Cidade é responsável pela legislação urbana e, dentro dele, o Plano Diretor, que trata das estratégias para crescimento da cidade e de algumas regras para construções. A ODC interfere diretamente no planejamento do município, como uma forma de gerir o território e de gerar financiamento. Através dela, a cidade cobra por uso “adicional” do solo urbano, considerando o determinado no Plano Diretor, e investe o valor cobrado na própria cidade. 

Justificando os termos, a outorga é uma permissão dada pelo governo que, neste caso, se aplica ao direito de construir na cidade. Já o termo onerosa implica que esta permissão só ocorre mediante um pagamento, neste caso, uma taxa direcionada ao Poder Executivo, ou seja, a prefeitura. 

Vale lembrar que a ODC não é nem funciona como um imposto. O valor, cujo cálculo pretende ser alterado pelo PL 660/2023, só é cobrado para quem pretende construir mais do que a área estabelecida pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico da cidade. Dessa forma, ela normalmente impacta novos empreendimentos e não imóveis já construídos.